Poder Judiciário de Mato Grosso
Cartilha
Última atualização: 17/10/2013 12:01:13
1 - O QUE É A OUVIDORIA?
É um canal direto de comunicação criado para atender ao cidadão/usuário dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, com o objetivo de defender seus direitos, buscando a melhoria na prestação jurisdicional.
A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria-Geral da Justiça.
É um canal direto de comunicação criado para atender ao cidadão/usuário dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, com o objetivo de defender seus direitos, buscando a melhoria na prestação jurisdicional.
A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria-Geral da Justiça.
2 - QUAL A FUNÇÃO DO OUVIDOR?
O Ouvidor tem como princípio detectar oportunidades para propor melhorias para os serviços prestados pela Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais.
O Ouvidor tem como princípio detectar oportunidades para propor melhorias para os serviços prestados pela Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais.
3 - QUAL É O OBJETIVO DA OUVIDORIA?
Tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela Instituição, bem como ser o elo entre a sociedade e o Poder no tocante aos assuntos relacionados à defesa da cidadania, procedimentos judiciais e trâmites administrativos. Atua na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos no âmbito do Poder Judiciário/MT.
Tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela Instituição, bem como ser o elo entre a sociedade e o Poder no tocante aos assuntos relacionados à defesa da cidadania, procedimentos judiciais e trâmites administrativos. Atua na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos no âmbito do Poder Judiciário/MT.
4 - QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DA OUVIDORIA?
A atuação da Ouvidoria pode ser resumida em dois principais focos:
I. A primeira atribuição é registrar e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informação, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário, garantindo a todos que procuram por este canal um retorno a sua manifestação, não se confundindo com o trabalho de advogados, promotores e juízes.
II. O segundo grande foco é sugerir mudanças, tanto gerenciais como de procedimento, mediante análise e interpretação das percepções dos usuários, dentro da legalidade, com produção de relatórios gerenciais, destinados a cúpula do Tribunal de Justiça, nos quais são apontadas as principais deficiências ou irregularidades, sob o ponto de vista dos cidadãos.
A atuação da Ouvidoria pode ser resumida em dois principais focos:
I. A primeira atribuição é registrar e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informação, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário, garantindo a todos que procuram por este canal um retorno a sua manifestação, não se confundindo com o trabalho de advogados, promotores e juízes.
II. O segundo grande foco é sugerir mudanças, tanto gerenciais como de procedimento, mediante análise e interpretação das percepções dos usuários, dentro da legalidade, com produção de relatórios gerenciais, destinados a cúpula do Tribunal de Justiça, nos quais são apontadas as principais deficiências ou irregularidades, sob o ponto de vista dos cidadãos.
5 - COMO ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA?
Para facilitar o atendimento, o Poder Judiciário criou vários canais de acesso: internet (e-mail e formulário eletrônico), telefone (ligação gratuita), caixas coletoras em todas as comarcas do estado, atendimento pessoal (sede do Tribunal de Justiça ? Anexo Administrativo Des. António de Arruda), fax e correspondência.
Para facilitar o atendimento, o Poder Judiciário criou vários canais de acesso: internet (e-mail e formulário eletrônico), telefone (ligação gratuita), caixas coletoras em todas as comarcas do estado, atendimento pessoal (sede do Tribunal de Justiça ? Anexo Administrativo Des. António de Arruda), fax e correspondência.
6 - PODE-SE REGISTRAR UMA DENÚNCIA OU RECLAMAÇÃO DE FORMA ANÔNIMA?
De acordo com o Regimento Interno da Ouvidoria, admitir-se-á denúncia sigilosa, que será averiguada à medida que contiver dados suficientes à investigação. Se houver condições de resposta, a Ouvidoria procederá ao ato, assegurando o sigilo da informação.
De acordo com o Regimento Interno da Ouvidoria, admitir-se-á denúncia sigilosa, que será averiguada à medida que contiver dados suficientes à investigação. Se houver condições de resposta, a Ouvidoria procederá ao ato, assegurando o sigilo da informação.
7 - QUEM PODE ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA-GERAL DA JUSTIÇA?
Qualquer cidadão poderá contatar com a Ouvidoria para reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou sugerir acerca dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Não há limitação de manifestações e o serviço está aberto igualmente para os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Qualquer cidadão poderá contatar com a Ouvidoria para reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou sugerir acerca dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Não há limitação de manifestações e o serviço está aberto igualmente para os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
8 - QUAL A COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA-GERAL DA JUSTIÇA?
A Ouvidoria foi instituída no âmbito estadual e tem por finalidade atuar administrativamente na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos no âmbito do Poder Judiciário/MT.
A Ouvidoria foi instituída no âmbito estadual e tem por finalidade atuar administrativamente na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos no âmbito do Poder Judiciário/MT.