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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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Última atualização: 17/10/2013 12:01:13

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1 - O QUE É A OUVIDORIA?
É um canal direto de comunicação criado para atender ao cidadão/usuário dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, com o objetivo de defender seus direitos, buscando a melhoria na prestação jurisdicional.
A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria-Geral da Justiça.
 
2 - QUAL A FUNÇÃO DO OUVIDOR?
O Ouvidor tem como princípio detectar oportunidades para propor melhorias para os serviços prestados pela Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais.
 
3 - QUAL É O OBJETIVO DA OUVIDORIA?
Tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela Instituição, bem como ser o elo entre a sociedade e o Poder no tocante aos assuntos relacionados à defesa da cidadania, procedimentos judiciais e trâmites administrativos. Atua na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos no âmbito do Poder Judiciário/MT.
 
4 - QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DA OUVIDORIA?
A atuação da Ouvidoria pode ser resumida em dois principais focos:
I.      A primeira atribuição é registrar e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informação, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário, garantindo a todos que procuram por este canal um retorno a sua manifestação, não se confundindo com o trabalho de advogados, promotores e juízes.
II.      O segundo grande foco é sugerir mudanças, tanto gerenciais como de procedimento, mediante análise e interpretação das percepções dos usuários, dentro da legalidade, com produção de relatórios gerenciais, destinados a cúpula do Tribunal de Justiça, nos quais são apontadas as principais deficiências ou irregularidades, sob o ponto de vista dos cidadãos.
 
5 - COMO ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA?
Para facilitar o atendimento, o Poder Judiciário criou vários canais de acesso: internet (e-mail e formulário eletrônico), telefone (ligação gratuita), caixas coletoras em todas as comarcas do estado, atendimento pessoal (sede do Tribunal de Justiça ? Anexo Administrativo Des. António de Arruda), fax e correspondência.
 
6 - PODE-SE REGISTRAR UMA DENÚNCIA OU RECLAMAÇÃO DE FORMA ANÔNIMA?
De acordo com o Regimento Interno da Ouvidoria, admitir-se-á denúncia sigilosa, que será averiguada à medida que contiver dados suficientes à investigação. Se houver condições de resposta, a Ouvidoria procederá ao ato, assegurando o sigilo da informação.
 
7 - QUEM PODE ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA-GERAL DA JUSTIÇA?
Qualquer cidadão poderá contatar com a Ouvidoria para reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou sugerir acerca dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Não há limitação de manifestações e o serviço está aberto igualmente para os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
8 - QUAL A COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA-GERAL DA JUSTIÇA?
A Ouvidoria foi instituída no âmbito estadual e tem por finalidade atuar administrativamente na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos no âmbito do Poder Judiciário/MT.