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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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25.01.2013 08:55

Relatório é emitido com três meses de antecedência
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O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emitiu ao Conselho Nacional de Justiça, no último dia 18 de janeiro, o primeiro relatório trimestral. O relatório previsto pela Resolução nº 160/2012 do CNJ foi divulgado cerca de três meses antes do prazo final. O vice-presidente do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, explica que houve a antecipação em decorrência dos trabalhos virem sendo desenvolvidos em Mato Grosso desde o mês de julho do ano passado.
 
“A atual gestão deu andamentos aos projetos desenvolvidos por gestões anteriores, como a dos desembargadores Rubens de Oliveira e Paulo da Cunha, e antecipou feitos como as ações do Nurer. O jurisdicionado ganha muito com as gestões que têm continuidade”, assinalou o vice-presidente. O prazo oficial para formação do Nurer em todos os Tribunais brasileiros é o dia 7 de fevereiro.
 
O Nurer tem entre suas funções o controle de processos sobrestados com fundamento na Repercussão Geral, bem como os Recursos Especiais Repetitivos Suspensos. O primeiro relatório apontou 550 Recursos Extraordinários sobrestados (STF), 246 Recursos Especiais suspensos (STJ) e outros 192 Representativos de Controvérsia, que são temas propostos aos Tribunais Superiores. Clique aqui.
 
Os principais processos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso junto ao STF envolvem concessão de medicamentos (nº 6 da planilha), e no STJ cobranças de Seguro DPVAT, nos casos de invalidez permanente parcial (nº 644 da planilha).
 
 
           A assessora técnico-jurídica e coordenadora do Nurer em Mato Grosso, Luciana Monduzzi Figueiredo explicou que os trabalhos foram iniciados nos meses de março e junho do ano passado, durante os eventos Repercussão Geral em Evolução e Recursos Repetitivos - Uma parceria para melhor eficiência da prestação jurisdicional, respectivamente promovidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Logo após, os Tribunais assinaram Termo de Cooperação Técnica para regulamentação e padronização dos procedimentos relativos ao processamento e julgamento dos recursos especiais repetitivos.  
 
 
O vice-presidente do TJMT participou dos eventos e desde então determinou, com o apoio do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o desenvolvimento de um banco de dados que pudesse gerenciar os referidos processos. “Criado o sistema pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, a equipe da Vice-Presidência iniciou a verificação dos feitos, etiquetando os processos com o tema, número do tema e o número do Recurso Paradigma. No caso dos processos com o paradigma julgado foi dado o devido andamento ao processo com a denegação ou encaminhamento para retratação. Quando da determinação do CNJ, em outubro, já estávamos com o sistema em pleno funcionamento”, relatou a coordenadora do Nurer.
 
Ela exemplificou uma situação cujo controle compete ao Nurer. “Podemos citar como paradigma o Tema 98, referente à autoaplicabilidade, ou não, do artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação vigente anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003, e da consequente possibilidade de limitação a 12% ao ano dos juros nos contratos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. No julgamento do Recurso Extraordinário paradigma nº 582650/BA (realizado em 11 de junho de 2008), o Supremo Tribunal Federal deliberou pela impossibilidade da limitação da taxa de juros. Desse modo, nos termos do artigo 543-B, § 3º, do CPC, se o acórdão do TJ/MT estiver em conformidade com o paradigma do STF, o respectivo Recurso Extraordinário será julgado prejudicado. Caso esteja em desconformidade, os autos serão encaminhados para eventual juízo de retratação pelo órgão julgador", concluiu a gestora.
 
A juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJMT, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, explicou que a vantagem principal ao jurisdicionado será a celeridade. “Teremos um controle mais rigoroso por uma equipe de servidores preparada para atuar em casos específicos. Com o núcleo destinado a controlar os processos que foram afetados pelo STF e STJ, dando a destinação própria aos feitos, teremos mais celeridade nos trâmites”, ponderou a magistrada, que também participou dos trabalhos para a criação do Nurer.
 
Histórico – O Núcleo foi criado na Vice-Presidência do TJMT em 20 de dezembro de 2012. A competência é atribuída à Vice de acordo com o artigo 41 do Regimento Interno do TJMT e Resolução nº 21/2012/TP.
 
A Portaria nº 17/2013-DRH (DJE nº 8973), assinada pelo presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, nomeou como coordenadora a assessora técnica Luciana Monduzzi Figueiredo e ainda as servidoras Patrícia Borges Ferraz, Kelly Patrícia da Silva Souza Assumpção e Danielly Varea Maria de Lima como membros. A indicação se dará a cada dois anos, no mês de março, coincidindo com o biênio da administração do Tribunal.
 
Entre as principais funções estão o auxílio na identificação de recursos representativos da controvérsia; o acompanhamento dos recursos paradigmas; a atualização dos dados sobre os recursos sobrestados no Tribunal, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma, conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
Também são atribuições do núcleo a compilação dos dados referentes aos recursos sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais; e também a alimentação do banco de dados com a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e com os dados compilados referentes aos recursos sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais.
 
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