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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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17.02.2014 09:08

TJ condena banco por fraude em empréstimo
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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de Primeiro Grau ao Banco Bonsucesso S.A. por danos morais a um casal de aposentados do INSS residente na cidade de Rio Branco (356 km a Oeste de Cuiabá). (Acórdão 37984/2013)
 
Em 2008, o casal de idosos tentou fazer dois empréstimos consignados na instituição bancária no valor de R$ 2.450 cada um, mas não recebeu qualquer valor e mesmo assim teve as parcelas descontadas em folha por um ano até a propositura da ação judicial.
 
O relator do recurso na Primeira Câmara, desembargador Adilson Polegato, ressaltou em seu voto que “trata-se de uma situação deveras inusitada e grave, e a gravidade se acentua na medida em que se trata de pessoas idosas, aposentados e aufere parcos rendimentos. Dá para imaginar os dissabores sofridos pelos apelados durante um ano com os descontos indevidos em seus benefícios, reduzindo ainda mais o parco rendimento recebido e ficando privado dos recursos indispensáveis ao atendimento de suas necessidades básicas e da família”.
 
O banco garantiu que não houve má fé e explicou que o valor foi depositado na conta dos clientes, mas por alguma falha técnica foram estornados automaticamente. Os magistrados não se convenceram e consideraram que o banco agiu com negligência e imperícia, pois deixou a irregularidade perdurar por um ano enquanto deveria de imediato ter entrado em contato com os clientes para regularizar o contrato.
 
Pena – A instituição terá que devolver R$ 10.929,60, valor que corresponde ao dobro do que foi descontado. Além disso, terá de pagar R$ 10 mil por danos morais. O montante ainda deverá passar por correção monetária e juros legais. A quantia tanto do dano material quanto do dano moral será repartida igualitariamente entre as duas pessoas prejudicadas.
 
Glaucia Colognesi
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394