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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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10.09.2015 14:31

Dicas do Professor Germano - Nomes
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 Pontuação de nomes de pessoas associados a cargos
 

A princípio, ponhamos frente a frente estas duas orações para que façamos, entre elas, o confronto. O Juiz-Diretor do Foro, José Fernandes, foi homenageado. O Juiz de Direito Durval Barbosa atuou nesta ação. Notemos o modo de pontuar diferente.

 

Sem delongas, este registro: em um e outro caso, o nome negritado corresponde ao aposto. Tem caráter nominal, ou seja, é sempre representado por um substantivo: Paulo, meu amigo, faz Direito. Resumindo: Aposto é a palavra ou expressão que explica ou resume o termo que o antecede.

 

Nas duas orações objeto de cotejo, por que enclausuramos entre vírgulas o aposto da primeira, deixando-o solto na segunda, despido de vírgulas? Como sair desse impasse? A técnica é botar toda nossa atenção não no aposto mas no termo – ou expressão – que vem antes. O antecedente é o miolo da questão.

 

Na primeira – O Juiz-Diretor do Foro, José Fernandes, foi homenageado –, José Fernandes é o aposto. Diz-se explicativo, porque seu antecedente – Juiz-Diretor do Foro – corresponde a um cargo exclusivo, indivisível, que pode ser ocupado apenas por uma pessoa. Devemos encarcerar entre duas vírgulas o aposto explicativo.

 

Já na segunda oração – O Juiz de Direito Durval Barbosa atuou nesta ação –, o antecedente de Durval Barbosa – agora um aposto restritivo – é Juiz de Direito. Há um montão de juízes de Direito. Durval Barbosa é um deles, pois o cargo em apreço não lhe é exclusivo. Combinemos: não existe vírgula nenhuma quando mais de uma pessoa puder ocupar o cargo aí referido.

 

Fiquemos com o essencial: se o cargo – termo antecedente – for único, privativo de uma pessoa, o aposto é explicativo. Vírgula nele! Se, em vez disso, o cargo for genérico, podendo ser ocupado por duas ou mais pessoas, temos aposto restritivo. Não aceita vírgula.

 

Dito de outra forma, o aposto restritivo se refere tão só a uma parte do conjunto. Vamos lá: O Deputado Federal Delfim Netto confirmou sua presença. Em meio ao universo de deputados federais, Delfim Netto é um do grupo. Referimo-nos a um entre vários da mesma categoria. Vírgula, pra quê?!

 

Se, no entanto, a alusão se aplica ao conjunto inteiro – a todos os elementos do conjunto –, as vírgulas são de rigor: O Presidente do Senado, Renan Calheiros, participará da reunião. O antecedente representa um conjunto unitário. O cargo de presidente do Senado é ocupado por uma única pessoa.

 

Façamos pequena inversão. Coloquemos o nome próprio na condição de antecedente. Por ser alguém bem-identificado, conhecido, este comporta depois de si tão somente uma explicação, mero comentário. Trata-se de aposto explicativo. Se é único o antecedente, não podemos associá-lo a um aposto restritivo. Vejamos: Machado de Assis, o primeiro Presidente da Academia Brasileira de Letras, era filho de um pintor de paredes.

 

Como é aposto explicativo, vírgula nele!

 

Para que dúvidas não persistam, estes exemplos esclarecedores. Devem ser virgulados os apostos – em negrito – porque o cargo é ocupado exclusivamente por uma pessoa. Olho no antecedente! O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, é do PT. (Só há um ministro da Justiça.) / O Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, nasceu em Pindamonhangaba. (Só há um governador de São Paulo.) / O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, é autor de várias obras. / O Diretor-Presidente do Sesc, Pedro da Costa, foi reeleito.

 

Já nestes fragmentos, por serem apostos restritivos – pronunciemos “apóstos” –, a vírgula não tem vez. O cargo não é limitado a alguém específico: pode ser ocupado por vários. O Promotor de Justiça João da Silva recomendou a prisão do acusado. (Há mais de um promotor de Justiça.) / O ex-Presidente José Sarney é atualmente senador. (Há mais de um ex-presidente.) / O Ministro do STF Marco Aurélio Mello transpira dignidade. / O Desembargador do TJMT José da Silva atua com probidade.

 

No que toca a irmãos e filhos, o proceder é o mesmo dos cargos. Se o filho ou irmão for único, o nome deve ficar cativo, entalado entre vírgulas. É bem isto: antecedente único, aposto explicativo. Meu irmão, Marcos, foi à Europa. / Luís Carlos e sua filha, Rafaela, curtem a noite carioca. Atenção: o contexto é que nos assegura a certeza de haver apenas um filho ou irmão.

 

No Imposto de Renda de Antônia, este informe: Os bens do casal estão relacionados na declaração do marido, Pedro. Se a declarante não virgulasse o aposto, sinalizaria possuir mais de um marido. Qual nada! Ela é muito bem-casada! Caiu a sopa no mel.

 

O uso do aposto sem nenhuma vírgula ocorre quando o antecedente não é único. Meu filho Gabriel milita na advocacia. Saí com meu irmão Sérgio. Nessas duas frases, deduz-se que haja mais de um filho, mais de um irmão.

 

Nas construções próprias do mundo jurídico, a vírgula se impõe porque o aposto – em negrito – tem um antecedente bem-  -definido, determinado: A Lei Complementar n. 123, relativa às microempresas, merece ser conhecida. (A numeração reforça que esta Lei é única.) / Firmam o presente contrato o Sr. José da Silva e seu advogado, Carlos Alberto dos Reis. (Há apenas um advogado.) / Paulo dos Santos impetrou mandado de segurança contra ato da Prefeita de Natal, Teresinha Albuquerque. (Só há uma prefeita de Natal.)

 

Com raras exceções, verificamos no dia a dia que o cargo ou a qualificação deve vir antes do nome: O Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, esteve em Cuiabá. Por que isso? Por um motivo simples e lógico: é o cargo que justifica a informação. Sempre sábia, a lição do povo: as pessoas passam, os cargos ficam. Estes ficam porque integram uma instituição. Quanto a nós, somos passageiros... Quem foi mesmo que disse que o cargo nos pertence?

 

O conteúdo desta coluna merece cuidado dobrado, afinal invade o terreno da lógica. Constitui o calcanhar de aquiles de nossas peças jurídicas. Ainda que um tanto complexo, é matéria a ser enfrentada. Os concursos públicos costumam colocá-lo no pódio. Por alguma razão será!

 

Basta!

 

Professor Germano Aleixo Filho,
Assessor da Presidência do TJMT.