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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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17.09.2015 08:26

Dicas do Professor Germano - Este_esse
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Este, esse e aquele: como usá-los?

 

No mercado jurídico, às vezes nos embaraçamos no emprego do pronome demonstrativo. Mais apropriado é neste ou nesse rumo, desta ou dessa forma, nestes ou nesses termos? Onde o segredo para dissipar de vez essas dúvidas?

Demonstrativo é o pronome que mostra, que revela. Ele indica, no tempo e no espaço, a posição dos seres em relação às três pessoas que participam do discurso.

Quando dizemos “este caderno” ou “nesta sala”, sinalizamos que os substantivos caderno e sala estão bem próximos do falante. É possível associar este – e suas variações – ao advérbio aqui: Este caderno (aqui) é meu. / Nesta sala (aqui) é que estou.

Esse, de sua vez, indica que o ser está mais próximo   da   pessoa   com   quem   se fala, com o   ouvinte.   Remete-nos ao advérbio : Passe-me esse lápis (aí) sobre sua mesa. / Nessa cidade (aí) você será bem acolhido. Portanto, o lugar onde você está é esse lugar. Eu, por outro lado, estou neste lugar.

Pode ocorrer ainda que o objeto esteja apontado para algo distante da pessoa que fala ou escreve e, igualmente, da pessoa com quem se fala ou escreve. O jeito é abrir alas para aquele. Falou em aquele, pensamos em : Aquele advogado (lá) na esquina é paranaense. / Naquele fórum (lá), há dois juízes muito competentes. / Naqueles tempos, a pressa não existia.

Deixemos a teoria à parte. Mesmo porque a prática nos é mais fascinante. Há um uso especial do demonstrativo no interior do texto. Aí é que o bicho pode pegar: este indica o que está perto do remetente, esse o que está perto do destinatário. Aquele denota o que está longe dos dois.

Olhos atentos ao início de um requerimento: Fulano de tal, brasileiro, solteiro, natural de Lorena, neste Estado, atualmente residindo nesta Capital, requer a Vossa Excelência inscrição no Concurso Público para essa Secretaria, conforme edital...

Dirigido ao Secretário de Administração de São Paulo – o que se comprova pelo vocativo –, conclui-se que “neste Estado” é o mesmo que dizer Estado de São Paulo; “nesta Capital” faz alusão à cidade de São Paulo. “Essa Secretaria” nos remete à pasta sob o comando da pessoa a quem se destina a correspondência.

O prof. Kaspary, em Português para profissionais, traz este exemplo do pronome aquele: Solicitamos a Vossa Senhoria que, na sua próxima viagem a Passo Fundo, verifique a possibilidade de instalarmos, naquele município (= longe do remetente e do destinatário), um posto de venda de nossos produtos.

Quando em referência a dois termos já mencionados, o citado por último é indicado por este, ao passo que aquele aponta para o termo mais afastado, enunciado por primeiro. Sirva para exemplo: O verbo haver é sinônimo de existir. Este (existir) varia em número, aquele (haver) fica invariável.

O caso em apreço frequenta à solta os textos do foro. Vejamos: Nem o marido nem a mulher tiveram razão. Esta porque abandonou o lar e os filhos, aquele por tê-la agredido. Sêneca, sempre brilhante, pontifica: Agradam-nos o futuro e o passado. Aquele pela expectativa; este, pela lembrança.

Algo semelhante se aplica às citações. Usemos este para aquilo que vai ser anunciado, ainda não conhecido. Façamos nossas estas palavras de William Shakespeare: Dê a todas as pessoas seus ouvidos, mas a poucas sua voz.

Esse, de outra parte, aponta para a citação já apresentada, retoma o que se afirmou. O que faço é simples: ponho pão na mesa e compartilho. Esse pensamento de Madre Teresa de Calcutá retrata um misto de humildade e grandeza.

Ainda no caso específico de este/esse, topamos com um emprego que parece destoar do que vimos até agora. Vamos ao Dicionário de dificuldades de língua portuguesa, do Prof. Cegalla. No verbete deem, acentua: Grafa-se desta forma. Já em desperdiçar, pontua: Dessa forma, e não disperdiçar. E daí? Por que desta no primeiro caso, e dessa no segundo?

Socorre-nos a observação judiciosa – portanto equilibrada - de Evanildo Bechara: Nem sempre se usam com este rigor gramatical os pronomes demonstrativos; muitas vezes interferem situações especiais, que escapam à disciplina da gramática.

Não de todo satisfeitos, batamos à porta de Napoleão Mendes. Em seu Dicionário de questões vernáculas, reforça: Emprega-se este para distinguir a última coisa das diversas outras já indicadas, já referidas. Se vários são os trechos mencionados, pode-se dizer “este trecho” com relação a trecho já exposto mas colocado em último lugar.

Varreram-nos a dúvida. Significa, portanto, que Cegalla não escorregou na casca de banana. Acertou nos dois. Se bem que, aplicado especificamente a um verbete, este se revela mais lógico.

Complementemos: no caso de um parágrafo inserido no próprio artigo a que se faz referência – nas limitações do artigo analisado –, mais apropriado, de longe, é que usemos este e não esse: Sirva-nos de exemplo o excerto – pronunciemos essérto – inicial de alguns parágrafos: Para os efeitos deste artigo...

Afinal, o fecho de um requerimento se escreve “nesses ou nestes termos, pede deferimento”? O prof. Sabbag não hesita: nesses termos. Kaspary, por outro lado, lança mão de nestes termos. E nós, a quem nos associamos para dançar?

Sem que ninguém nos ouça. Já passou da hora de lançarmos este salamaleque na lixeira: soa falso sem nada acrescentar. Todos o sabemos: quem requer algo – daí requerimento – espera que seu pedido seja deferido. Lixeira nele!

Em meu ver, o texto deve ser visto em seu todo, indivisível.  Assim, prefiro “nestes termos”. Aos que se alinham àqueles que, donos da verdade, vivem a esgrimir contra “nestes termos” – entendendo que tão só nesses termos merece guarida –, nossa imensa compaixão! Fosse assim, autores do quilate de um Vieira e de um Rui Barbosa teriam pisado no tomate. É de lastimar!

Atendendo a um pedido de remoção, liberaram Luís Carlos ao Ministério Público. O ofício foi claro: Os ônus correrão à conta desse órgão. Findo o mês, o pobre do servidor ficou a ver navios. Nada da remuneração. De quem a culpa? Sem dúvida do assessor do MP, que “matou” exatamente aquela aula sobre demonstrativos. A responsabilidade cabia ao Ministério Público. E quem é mesmo que pagou o pato?

Por esta e por outras, todo cuidado é pouco na feitura de nosso texto. A princípio, ele se assemelha a uma pedra bruta. Somente à custa de muito ser burilado, ganha status de diamante.

Basta!

 

Cuiabá, MT, em 17-9-2015.
Prof. Germano Aleixo Filho,
Assessor da Presidência do TJMT.