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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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06.11.2015 14:11

Dicas do Professor Germano - Cargos
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Juíza é promovida ao cargo de desembargador

O despropositado preconceito no tocante à dependência da mulher assenta sua origem no episódio bíblico. Da costela de Adão não se criou apenas Eva. Daí se gerou igualmente a discriminação.

Numa sala de aula, mesmo com o predomínio avassalador do sexo feminino, o gênero masculino – em obediência à norma gramatical – não hesita em pôr suas manguinhas de fora. Suponhamos uma turma de 50 alunos em que, do todo, apenas dois são homens. Na qualidade de professor, assim me reporto a eles: meus alunos são aplicados. Coisas da gramática.

O feminino, de sua vez, comporta seu lado positivo. Ele se basta. Quando nos referimos à greve dos professores, em greve não estão só os professores do sexo masculino. A ela também se associam as professoras. O gênero masculino corresponde ao gênero não marcado. Não esclarece se a referência é exclusiva a homens, ou se ela engloba também mulheres.

Por outro lado, o feminino caracteriza o gênero marcado. Que nos seja dado imaginar uma associação exclusiva de médicas. No caso de uma greve, esta dirá respeito apenas às profissionais médicas. Implica isso dizer que o feminino assume uma informação marcada de feminino. Repitamos: ele se basta, é definidor.

Se digo que vou consultar uma advogada, a dúvida não me assalta: buscarei os serviços de uma profissional habilitada para defender minha causa. Se, em contrário, disser que consultarei um advogado, é como necessitasse de uma pessoa – não necessariamente um homem – que exerce advocacia.

Portanto, o uso do feminino nos leva à certeza, à convicção. Nesse sentido, podemos muito bem classificá-lo como o gênero forte: ele é, por si só, identificador. Babau, gênero “nobre”!

Quando digo que tenho três filhas, de bate-pronto deduzo que, puxando ao pai, se trata de três lindas meninas. Se, por outra, afirmo ser pai de três filhos, o interlocutor, desconhecendo minha história, não conclui de imediato o que isso acarreta. No mínimo, a afirmação mereceria a necessária explicação: sou pai de três filhos, duas moças e um rapaz.

Demos outro passo: Havia muitos candidatos a vereador. A bem da verdade, vereador aí revela o gênero não marcado: mulheres e homens concorrem a essa eleição. Não é o sexo que entra em cena. Antes, a noção do cargo é que prevalece.

Tenhamos em mente um convite para a posse da juíza de Direito Margarida Ribeiro no cargo de desembargadora. Foi feito nos trinques? Em parte. Na referência à juíza de Direito, bingo! Escorregão – e dos feios – houve quando aludiu ao cargo de desembargadora. Batamos de novo nesta tecla: é a ideia do cargo que predomina. E o cargo impõe o uso do masculino.

Não seria apropriado dizer que Ana Paula é auxiliar administrativo ou juíza substituto. Saia dessa! O adjetivo concorda com seu substantivo. Referido a uma mulher, a forma, limpa de qualquer senão, será: Ana Paula é auxiliar administrativa ou juíza substituta. Exemplos de cargos femininos: a diretora-presidente, a juíza-diretora, a secretária executiva, a promotora de justiça adjunta, a assessora jurídica. Daí: A juíza Lúcia Martins foi a relatora deste processo.

Reforcemos: destinado a pessoas de qualquer sexo, o cargo impõe a concordância no masculino. Vejamos: Muitas mulheres se candidataram a deputado estadual. / Maria do Carmo concorreu a prefeito de Guarulhos. / Há 15 candidatas inscritas num concurso a datilógrafo. Fica no masculino porque o cargo poderá ser exercido por uma mulher ou por um homem.

Se, no entanto, a função for oferecida exclusivamente a mulheres, só o feminino tem vez: As candidatas a datilógrafa estão preparadas. / Só se apresentaram duas candidatas a costureira. Portanto, não podemos, com acerto, afirmar que Juçara concorreu ao cargo de vereadora. Seja homem, seja mulher, uma pessoa concorre ao cargo de vereador, de governador, de senador...

Desde 2002, vigora a Lei n. 12.505: obriga as instituições de ensino a que, nos diplomas por elas expedidos, registrem a profissão do graduado em conformidade com o sexo. Assim, quando mulher, será esta denominada, em seu certificado, com o título a que faz jus: será médica, bióloga ou arquiteta. Justíssimo!

Bem mais distante, em 1956, o presidente Juscelino assinou outra lei, a de n. 2.749, limitada às repartições da União. Dispõe que os cargos públicos devem ser escritos no feminino, se exercidos por mulheres. Assim: Ela é excelente promotora.

Acentuamos que o feminino – queiram ou não os marmanjos – é o gênero forte: alude apenas às mulheres, excluindo sempre o masculino. Ao afirmarmos que a Dra. Márcia foi a terceira juíza aprovada num concurso, asseguramos que, a despeito do universo de participantes, ela obteve, em meio às candidatas aprovadas, o terceiro lugar. Atenção: o cotejo se dá entre as mulheres.

Igualmente se dirá com correção: A Dra. Márcia foi o terceiro juiz aprovado no concurso. Agora, leva-se em conta a participação de todos os candidatos, homens e mulheres. Parece transpirar – não escondemos – algo estranho. É que, em razão de seu caráter genérico, o termo juiz serve para os dois sexos.

Por esse rumo, adequado é dizer que Cláudia Pereira foi a juíza com o maior número de processos julgados. A comparação ocorre só entre as mulheres. Se, diferentemente, sustentar que Cláudia Pereira foi o juiz com o maior número de processos julgados, seu mérito se agiganta. Suplantou não só suas colegas. Deixou homens e mulheres na rabeira. Digna de elogios.

Sem medo de tropeção, é possível afiançar que, no funcionalismo público, o masculino é que se faz apropriado para a indicação de um cargo. Válido esse princípio, o cargo será sempre aquele do promotor de Justiça, e não da promotora de Justiça. Conclusão: a juíza não pode ser promovida ao cargo de desembargadora. Jamais.

Contudo, no caso da qualificação, tanto o feminino quanto o masculino, a depender de quem seja o referente, podem ser usados: Meu amigo é juiz de Direito. Já minha prima é desembargadora federal.

Como se vê, o mundo caminha e, há bem tempo, a máquina de escrever virou peça de museu. Mais que isso: as mulheres – sem serem objeto de discriminação – concorrem aos cargos de magistrado e aos mais postos da Administração Pública.

Basta!

Cuiabá, MT, 5-11-2015.
Prof. Germano Aleixo Filho,
Assessor da Presidência do TJMT.