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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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25.08.2016 19:04

Embriaguez: audiência oferece chance a infratores
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A ingestão de bebida alcóolica e a direção de veículos automotores têm sido uma combinação perigosa para os motoristas da capital mato-grossense. A prova dessa afirmação é que no primeiro semestre desse ano 47 pessoas morreram em acidentes de trânsito, segundo levantamento da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran). O estudo apontou como uma das principais causas para os acidentes motoristas que estavam conduzindo os veículos embriagados.
 
Para minimizar essa questão, cerca de 80 denunciados por delitos de trânsito foram intimados a participar de uma audiência coletiva promovida pela juíza da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, nesta quinta-feira (25 de agosto), no auditório do Fórum. A magistrada ofereceu aos presentes uma nova oportunidade para resolver o problema por meio da aplicação de condições para a suspensão processual.
 
Ela explicou que a oportunidade proposta não é obrigatória, mas caso seja rejeitada é dada continuidade ao processo criminal do denunciado, que pode ser tanto absolvido como condenado.
 
“Esse é um benefício concedido pelo Poder Judiciário do Estado ao infrator. Porém, acima de tudo é um compromisso formal, no qual é firmado um termo de audiência entre o denunciado e a Justiça. Se ele descumprir as regras determinadas, o processo volta a tramitar normalmente”, destaca a magistrada.
 
A alternativa, que visa principalmente a conscientização dos condutores flagrados alcoolizados, tem dados bons frutos, de acordo com a juíza. “É uma possibilidade valiosa para que o condutor se reeduque no trânsito. Além de ser bastante vantajoso para o infrator porque agiliza a tramitação processual. Com a efetivação de todas as provas estipuladas, que têm prazo de dois para serem cumpridas, extingue-se o processo e o acusado sai sem antecedentes”, informa.
 
Dentre os requisitos genéricos estabelecidos para obter o benefício, conforme o artigo 89 da Lei nº 9.089, estão: não ter antecedentes criminais, não ser processado durante o período da prova que é de dois anos, comparecer obrigatoriamente todos os meses em data determinada à 10ª Vara Criminal para assinar ficha na qual consta a residência e ocupação do infrator, não frequentar bares, boates e lanchonetes após as 23h, perder o direito à fiança paga, que irá para as custas da ação ou para projetos sociais. Bem como comparecer obrigatoriamente a uma palestra que será ministrada pelo grupo Alcoólicos Anônimos (AA), na sede do fórum, no dia 31 de agosto, das 19h às 22h.
 
Os valores recolhidos com as fianças ou as penas pecuniárias advindas dos delitos serão destinados ao projeto de criação de uma colônia penal agrícola para o regime semiaberto, a projetos sociais e a programas que promovam campanhas de prevenção aos crimes de trânsito.
 
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Viviane Moura
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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