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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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27.03.2017 16:47

Constituição: garantia de direitos e deveres
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Você sabe como a Constituição Federal influencia na vida do cidadão? Essa é uma pergunta que deixa algumas pessoas em dúvida. Apesar de a primeira Constituição ter sido criada há quase 200 anos, nem todo cidadão tem conhecimento do que está garantido nela. Por outro lado, questões que impactam diretamente na vida de todos os brasileiros como saúde e educação são os mais lembrados.
 
Em 25 de março é comemorado o Dia da Constituição, uma data em homenagem a primeira constituição brasileira, conhecida como do império, em 25 de março de 1824, quase dois anos após a Proclamação da Independência do Brasil. De autoria do então imperador Dom Pedro I, a constituição disciplinou a organização política e administrativa no Brasil e instituiu o poder Moderador.
 
Foi por meio da Constituição que as esferas de poder e de direito foram organizadas durante o período imperial no Brasil. Em 1891 ela foi revogada após o golpe que instaurou a República no nosso País. Depois do grande período militar pelo qual o Brasil passou (1964 a 1985) houve um novo processo de redemocratização que trouxe a necessidade de devolver ao povo todos os direitos que haviam sido retirados durante o período de ditadura.
 
No dia 5 de outubro de 1988 a Constituição Federal foi promulgada para garantir os direitos sociais, econômicos, políticos e culturais do cidadão, tendo como núcleo a dignidade da pessoa humana. Dentre as principais características está o restabelecimento das eleições diretas para os cargos de presidente da República, governadores de estados e prefeitos municipais; direito de voto para os analfabetos; voto facultativo para os jovens de 16 a 18 anos de idade; sistema pluripartidário; fim da censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes e teatro.
 
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), informou que a Carta Magna é aplicada por todos, pelos entes públicos e notadamente pelo Poder Judiciário. “O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, tem um papel importante na estrutura de estado porque é o guardião da Constituição da República Federal, conhecido pelas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADI’s). Qualquer lei que possa lesar a constituição da república federal o Supremo vai atuar dentro de uma forma democrática nas ADI’s”, discorreu.
 
Vidal citou ainda os magistrados que, nas diversas decisões que proferem, obviamente fazem em respeito à Constituição brasileira. “O recém-aprovado e já em vigor Código de Processo Civil de 2015 contém os primeiros artigos sobre o capítulo dos direitos fundamentais, regras da constituição, que foram trazidas para a lei infraconstitucional. Você vê daí a importância que é a Constituição da República Federal”.
 
Mas nem todos têm conhecimento sobre o que rege a Constituição e, talvez por isso ela não seja respeitada por falta de conhecimento. Para Márcio Vidal seria necessário uma adequação na estrutura curricular de todos os cursos, inclusive fundamental e médio para propiciar que crianças e adolescentes conheçam o que é uma constituição e sua importância para vida deles em sociedade. “Quanto mais pessoas conhecerem seus direitos e deveres, nós teríamos um melhor comportamento de civilidade na sociedade brasileira. Isso evitaria também muitos casos de demandas desnecessárias, inclusive no Judiciário e de diversas outras situações”, acrescentou.
 
O procurador de justiça do Ministério Público de Mato Grosso, Edmilson da Costa Pereira, falou da importância da Constituição para a atuação na prestação jurisdicional. “A Constituição é o nosso norte. Temos que ter por alicerce para poder atuar. Todas as vezes, na lida, qualquer denúncia, processo ou pedido que nos chega, se não tiver a Constituição como pano de fundo para trabalhar, se comete equívocos extraordinários. A Constituição é, em essência, o nosso referencial”, afirmou.
 
O procurador falou sobre as modificações que o Ministério Público estadual sofreu a partir da Constituição de 1988. Inúmeras medidas não eram, em tese, de promotores de justiça. Segundo ele, o promotor sempre foi entendido como fiscal da lei e dono da ação penal.
“Promotor passa a ser defensor da sociedade na medida em que esta se vê desrespeitada de algum modo, por alguém que fere interesses coletivos, difusos, chamados interesses individuais homogêneos. Esse é o grande avanço que a Constituição permitiu que tivéssemos.
Em 1990, com a consolidação do inquérito civil permitiu a prerrogativa do promotor pesquisar, investigar, de fazer diligências, requisitar, estender o Judiciário nessa matéria. Trouxe para nós essa preocupação em pactuar extrajudicialmente essas medidas que são consentâneas e coerentes com a sociedade”, finalizou.
 
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Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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