Enquete
Fechar
Enquetes anteriores

Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

24.11.2017 14:00

Entenda direito: até quando guardar recibos?
Compartilhe
Tamanho do texto:
Você sabia que quando o consumidor paga uma fatura é necessário guardar o comprovante de pagamento por cinco anos? Isso porque este é o prazo legal de prescrição da cobrança de dívidas líquidas, tanto com instituições públicas quanto privadas.
 
O Código Civil aborda essa questão no artigo 206. Além de conhecer a lei, é preciso que o consumidor tome alguns cuidados com os recibos de pagamento para evitar o risco de ser vítima de cobranças indevidas.
 
“Se a dívida tem um prazo para que ela morra, esse prazo – via de regra – hoje é de cinco anos. Então, o consumidor pode ser cobrado a qualquer momento até cinco anos. Por isso é importante ter esse comprovante, para demonstrar que durante esse período você consegue provar seu pagamento”, explica o assessor jurídico do Procon-MT, Rolf Santiago.
 
A orientação do Procon-MT é guardar mensalmente os comprovantes de natureza contínua, que são aquelas pagos mês a mês, tais como água, luz, telefonia, plano de saúde, escola etc. Assim que se completam 12 meses de serviço, as empresas contratadas têm a obrigação de disponibilizar uma declaração de quitação anual aos clientes.
 
“A recomendação é guardar os comprovantes mensais até que você receba sua declaração anual. Após isso, você pode guardar a declaração anual e se desfazer dos comprovantes, até para não fazer um volume muito grande de papel”, aconselha.
 
Guardar os comprovantes às vezes não respalda o consumidor na prevenção de um possível problema de consumo, pois muitos deles são impressos em papel de impressão grafotérmica e as informações se apagam em questão de meses.
 
“Aquele papelzinho brilhoso amarelo normalmente é impresso com calor. Em qualquer calor excedente, ele apaga. Se ficar no painel do carro, na bolsa, com qualquer acúmulo de calor que o papel sofrer, o consumidor perde aquele comprovante”, explica o assessor do Procon.
 
A solução mais eficaz é tirar cópias dos comprovantes de pagamento ou pagar todas as faturas contínuas via internet banking, seja pela facilidade de armazenamento virtual (sem o acúmulo de papeis), seja pela opção que os bancos dão em disponibilizar online todos os comprovantes dos últimos cinco anos.
 
Esta opção de pagamento virtual foi escolhida pelo analista judiciário do Tribunal de Justiça Bathilde Jorge Moraes Abdalla para organizar suas finanças. Ele guarda todos os comprovantes de suas faturas desde 2011, em pastas organizadas mês a mês em um pendrive.
 
Imposto de renda, cartão de crédito, telefonia, condomínio, energia elétrica, seguro DPVAT, parcelas de financiamento, gastos com reformas. Tudo está arquivado em PDFs separados por pastas de acordo com o ano e o mês de cada pagamento.
 
“Eu sempre tive essa mania de guardar e organizar minhas contas pela preocupação com possíveis cobranças indevidas, você nunca sabe quando pode precisar. Antes de haver a possibilidade de salvar em PDF, eu tirava cópia, recortava o comprovante e guardava tudo em uma pasta. Agora ficou mais fácil digitalizado, e ainda é bom porque é sustentável”, afirma o servidor.
 
Confira outras edições do quadro “Entenda direito”:
 
Entenda direito: fuga do local do acidente é crime
 
Corrupção ativa e passiva: entenda a diferença
 
Entenda direito: diferença entre tutela e curatela
 
Mylena Petrucelli/ Fotos: Tony Ribeiro (F5)
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409