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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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09.02.2018 12:58

Entenda direito: o que é recurso adesivo?
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Você já ouviu falar de recurso adesivo? Se não permeia o campo do Direito profissionalmente, é bem provável que não. O quadro “Entenda direito” desta semana explica essa forma de recorrer à Segunda Instância no Poder Judiciário com o auxílio do servidor Marco Kido, assessor de gabinete do desembargador Dirceu dos Santos e professor de Processo Civil na Universidade de Cuiabá (Unic).
 
O requisito principal para que o recurso adesivo exista é a sucumbência recíproca, isto é, ambas as partes saem insatisfeitas com a decisão do juiz de 1º grau. A ideia central do recurso adesivo é que uma parte recorre somente quando a outra parte recorre também. Metaforicamente, seria como “pegar carona” no recurso do outro para tentar reformar a decisão de uma forma que melhor lhe convém.
 
O recurso adesivo não é uma espécie de recurso propriamente dita, mas sim uma forma especial de interposição de recurso. Ele pode se dar apenas em recurso especial, recurso extraordinário e recurso de apelação, conforme prevê o artigo 997, §2º, do Código de Processo Civil.
 
“O legislador imaginou o recurso adesivo em dois aspectos. O primeiro deles é para fazer as partes se conformarem. Se os dois perderam em uma sentença de parcial procedência, uma das partes pode se conformar, enquanto a outra pode pensar que se ganhou 50%, vai correr atrás dos outros 50% e decide recorrer. Aquela parte não está sabendo porque ela se conformou. Quando recebe a intimação para apresentar as contrarrazões, vê que poderia ter recorrido, pode ver sua situação piorada porque o Tribunal pode dar ganho de causa para a outra parte. Nesse cenário, o legislador idealizou que você pode recorrer adesivamente, ou seja, você cola o seu recurso no recurso dele para não ter a situação piorada e oportunizar o outro ter sua vertente analisada”, explica.
 
Conforme observa o professor no dia a dia do TJMT, os casos mais recorrentes de recurso adesivo são aqueles que envolvem dano moral e dano material. Comumente, a parte autora pede a indenização por dano material e o juiz concede, mas julga improcedente o pedido por dano moral. O autor pode recorrer em busca do dano moral e o réu “pega carona” no recurso para tentar se eximir de pagar o dano material já estipulado, ou vice-versa, caso o réu recorra para não pagar o dano material, a outra parte pode buscar o dano moral não concedido em 1º grau.
 
Importante frisar que, caso a parte que apelou de forma principal desista do recurso ou esse recurso não vir a ser admitido no Tribunal por intempestividade, falta de preparo, ilegitimidade – ou qualquer elemento intrínseco ao recurso –, a parte que recorreu adesivamente perde sua chance, pois o acessório segue o principal. “Como o próprio nome diz, ele é como se fosse um post it que você cola no recurso. Se você joga a folha onde está o post it, ele vai embora. A desistência do recurso não depende da outra parte”, esclarece Marco Kido.
 
Confira edições anteriores do quadro:
 
Entenda Direito: gestante tem direito a ‘pensão’
 
Entenda direito: cuidados com crimes virtuais
 
Entenda Direito: saiba o que é peculato
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Otmar de Oliveira (F5)
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