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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

20.07.2018 14:02

Auxílio-graduação garante a realização de sonhos
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O Programa de incentivo à graduação de servidores efetivos do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) vem proporcionando acesso ao ensino superior, realizando sonhos dos servidores e, ao mesmo tempo, a população também ganha com uma melhor prestação jurisdicional. Até o primeiro semestre de 2018, mais de 100 servidores garantiram o direito a esse auxílio.
 
Podem receber o auxílio-graduação os servidores interessados em ingressar em sete cursos de graduação correspondentes com as exigências de cada carreira, sendo eles Direito, Letras, Administração, Economia e Ciências Contábeis, além de Psicologia e Serviço Social no caso de agentes de infância e juventude.
 
Para a gestora-administrativa da Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça, Rosana Dias Pompeu, receber o auxílio é uma grande oportunidade para o servidor se qualificar e assim atender cada vez melhor a demanda solicitada pelo cidadão. “O incentivo me proporcionou a tão sonhada oportunidade de realizar um curso superior. Eu já havia começado dois cursos e desisti por falta de recurso. Recebendo o benefício, já estou terminando o curso de Administração e meu desempenho no trabalho só tende a melhorar com os conhecimentos adquiridos”, reforçou a gestora.
 
Rosana destaca ainda que só tem a agradecer pela oportunidade e ainda incentiva colegas a aproveitarem esse benefício. “Entrando na faculdade incentivei meus colegas também a fazer a graduação e eles já estão no caminho em busca da formação superior, isso graças a essa alternativa que o TJ proporciona aos servidores. Estou muito satisfeita e digo quem puder agarre com muita força e determinação essa chance”.
 
As servidoras Genise Cecilia de Almeida Lobo e Márcia Daroteia Fernandes, da Comarca de Poconé (104 km ao Sul de Cuiabá), também foram beneficiadas com o auxílio graduação para fazer o curso de Letras. Elas relatam, entusiasmadas com o término do curso no mês de junho deste ano, que a iniciativa do PJMT é um presente. “Essa oportunidade melhorou muito nosso desempenho diário como técnicas judiciárias aqui na comarca. Fez toda a diferença, porque sem esses recursos não conseguiríamos fazer o curso. Só temos a agradecer, pois conhecimento nunca é demais”, enfatizaram as servidoras.
 
O presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destaca que o objetivo maior do Poder Judiciário é a entrega da prestação jurisdicional e o auxílio-graduação, bem como os cursos que o TJ oferece, são justamente para que os servidores se capacitem e entreguem um resultado ainda melhor. “A administração que não investe nos servidores não tem como exigir resultados e nem serviços de qualidade. Então, é importante o investimento constante. Nossos servidores são imprescindíveis para a prestação jurisdicional com excelência, por isso, a atual administração tem investido maciçamente em capacitações. Valorização essa que se reflete na performance da Instituição e no atendimento ao cidadão, que é o nosso principal cliente”, sintetiza.
 
Também o coordenador Recursos Humanos do TJMT, Lusanil Egues Cruz, reforça que é preciso investir no aprimoramento e atender às necessidades do servidor para ser mais eficiente e prestar melhores serviços ao cidadão. “Ao serviço público de maneira geral, tem sido cobrada e exigida cada vez mais uma prestação adequada e ágil, por isso as ações dessa administração visam aprimorar a qualificação contínua daquele que é essencial para a representação do PJMT”, conclui.
 
Auxílio-graduação - De acordo com o gestor do Núcleo de Benefícios da Coordenadoria de Recursos Humanos, Alexandre Lin, pelo programa, aquele servidor que não possuir graduação em nível superior tem direito à verba indenizatória, dividida em cota única, no valor de R$ 600 mensais (valor alterado pela Lei n. 10.542, de 31 de maio de 2017) para o custeio do curso.
 
Caso a mensalidade supere o valor do benefício, a diferença é de responsabilidade do universitário. Esta verba é destinada ao servidor desde que não haja reprovação, desistência ou descumprimento das obrigações contidas no provimento, uma vez que a aprovação é requisito para a manutenção do benefício, tolerando-se, no máximo, a reprovação em uma disciplina durante todo o curso universitário.
 
“Os servidores que receberem os benefícios devem apresentar ao RH a grade curricular, com indicação do período inicial e término da graduação, e, ao término de cada semestre, apresentar o histórico escolar com registro de aprovação, bem como os comprovantes de rematrícula referente ao semestre que irá cursar e o de conclusão do curso até 90 dias após o seu término”, pontua o gestor.
 
 
Cleci Pavlack
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/ 3394/ 3409