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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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06.12.2018 18:11

Córrego do Gambá: TJ determina recuperação urgente
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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, em caráter de urgência, que seja feita a recuperação ambiental da nascente do Córrego do Gambá, localizada no bairro Lixeira, em Cuiabá. A área ficou degradada devido à ação de aterramento realizada por proprietários de alguns imóveis na região das nascentes.
 
Conforme consta no acórdão do recurso de Apelação nº 178339/2016, o réu teria aterrado a nascente do referido corpo d’água com o despejo de entulhos, aterramento, terraplanagem e compactação de solo, causando danos gravíssimos à área de preservação permanente.
 
“Esse procedimento descaracterizou totalmente o local. Embora que o local apresente características de que ali havia um conjunto de nascentes, atualmente, o solo está totalmente seco”, constatou laudo do Juizado Volante Ambiental (Juvam), anexo ao processo.
 
No julgamento do recurso, a relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, refutou os argumentos apresentados pela defesa com base nos laudos e também por meio de testemunhas que comprovaram o dano ambiental.
 
Outra tentativa de reforma da sentença de piso apresentada pela defesa do réu foi a alegação de prescrição do processo, pelo fato de que se passaram mais de cinco anos entre a data da denúncia feita perante o Ministério Público e a propositura da ação. Esta hipótese também foi negada pela Câmara julgadora.
 
“Com efeito, o dano ambiental refere-se àquele que oferece risco à toda humanidade e à coletividade, que é a titular do bem ambiental que constitui direito difuso, e por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial a afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal, está protegido pelo manto da imprescritibilidade”, diz trecho do acórdão.
 
Confira AQUI a decisão colegiada.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3394/3393/3409