Poder Judiciário de Mato Grosso
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23.05.2019 08:27
TJMT mantém condenação de atacadista que ‘confundiu’ cliente com pedinteO cliente que foi supostamente confundido com um pedinte dentro de uma rede de atacadistas, em Cuiabá, deverá ser indenizado por danos morais. O homem foi abordado por um segurança do empreendimento, que lhe disse: “o supermercado é aberto para todos, mas aqui dentro não se pode pedir nada”. O caso foi analisado na Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou abusiva e desnecessária a abordagem do funcionário. E, por conta disso, o atacadista foi condenado a pagar R$ 5 mil, além das custas processuais.
Ao analisar as provas apresentadas pela defesa do cliente, o relator do caso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, avaliou que houve, de fato, uma abordagem indevida, excessiva e constrangedora, visto que aconteceu diante de outras pessoas.
“Não há dúvida de que o fiscal da empresa excedeu ao realizar a abordagem do autor de forma excessiva e sem qualquer tipo de resguardo. Efetivamente, teve ato ilícito praticado pelo fiscal da empresa/apelante, pois agiu de forma excessiva e arbitrária quando da abordagem, que, ressalto, foi infundada, uma vez que não houve prova de que o autor estava em atitude suspeita dentro do estabelecimento e tampouco incomodando os clientes”, ponderou Sebastião de Moraes.
Segundo consta do processo, o cliente foi ao atacadista com a mulher e o filho recém-nascido para realizar a compra mensal. O homem teria entrado no estabelecimento e se direcionado a uma das gôndolas do empreendimento, enquanto a esposa foi buscar o carrinho para carregar os itens escolhidos. Nesse momento, um dos funcionários abordou o cliente e disse que não era pra pedir nada no local.
Sem entender a situação, o cliente voltou sua atenção ao funcionário e disse que não havia compreendido. Foi quando o fiscal tornou a repetir que o supermercado não era local para ficar pedindo. Surpreso com a injúria, o cliente tentou argumentar que não estava ali para pedir e sim para realizar as compras mensais. A mulher percebeu a movimentação e se aproximou, e, nesse momento, de acordo com os autos, o funcionário mudou o tom e desconversou sobre o acontecido. Ao ser indagado repetidas vezes pela esposa do cliente sobre o fato, o funcionário deu as costas e saiu sem dar satisfação.
No processo, a defesa solicitou uma indenização de R$ 176 mil, mas, todavia, considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e enriquecimento sem causa da vítima, o magistrado de Primeira Instância decidiu fixar indenização em R$ 5 mil - total mantido pela Corte mato-grossense.
Veja mais no processo código 1171761 da 10ª Vara Cívil de Cuiabá.
Ulisses Lalio
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