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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

09.10.2019 12:51

Quota condominial é debatida por vice-presidente do TJMT em evento dos advogados
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 O fato de um morador de condomínio possuir uma área maior, como a cobertura, ou o térreo, não onera os outros apartamentos em nada, pois os serviços prestados são os mesmos e, por isso, não há justificativa pagar duas vezes a mesma taxa, o que acarretaria enriquecimento ilícito do condomínio.
 
Este é o entendimento da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que se baseia nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. O argumento usado na relatoria de um processo em 2018, inédito, tem respaldado pedidos de proprietários que consideram abusiva a cobrança dupla para estes casos. Leia decisão AQUI.
 
O caso foi explanado pela desembargadora na noite de terça-feira (8) durante a participação dela no 1º Congresso Mato-grossense de Direito Condominial organizado pela Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A magistrada proferiu a palestra “A quota condominial e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade” para uma plateia que lotou o auditório da OAB, com capacidade para 250 lugares.
 
“Não sou uma estudiosa do assunto, mas o congresso trouxe palestrantes brilhantes sobre Direito Condominial e vim aqui como expositora de um caso que apreciei e de um caso que há muito me incomoda como cidadã. Faço questão de dizer da minha inquietação a respeito do tema, e descobri, com o convívio com outras pessoas, que não é só minha, é de muita gente”, afirmou a vice-presidente do Tribunal.
 
De acordo com Maria Helena, o tema é muito novo e tem sido recorrente. “O que a gente observa é que só agora os tribunais estão percebendo o que a lei disciplina não é justo. Há enriquecimento ilícito dos condomínios, que cobram duas taxas por fração ideal”, aponta. “Ora, se o condomínio compra um sofá, o condômino da cobertura, ou do térreo, não vai usar mais o objeto do que alguém que mora em um tipo convencional”, exemplifica. “As despesas divisíveis, como o pagamento do salário do porteiro, o condômino da cobertura, ou do térreo, não pode pagar duas vezes pelo mesmo serviço, já que os demais usam do serviço e pagam apenas uma taxa”, completa.
 
“A beleza do Direito é que vai se mostrando com a normatização do convívio na sociedade e vai se moldando de acordo com o que se apresenta e vamos modelando de acordo com nossos interesses de convívio social”, reflete.
 
O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, destacou a participação da desembargadora no Congresso. “A desembargadora Maria Helena deu uma decisão inédita nesse sentido em Mato Grosso em relação às coberturas e trazendo a experiência prática”, lembrou.
 
“Trazer essa experiência de como está funcionando na prática para o meio acadêmico, para o debate, onde se visa construir teses, é muito importante. As jurisprudências nascem de eventos como esse. A partir de estudos e teses formuladas aqui é que se leva ao Poder Judiciário os pleitos e pedidos”.
 
O evento ocorreu no auditório da OAB-MT, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, das 14h às 21h30. Contou com o apoio da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESA-MT), Caixa de Assistência dos Advogados (CAA), Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) e Portal Síndico Legal.
 
 
Outras informações pelo endereço: https://www.oabmt.org.br/
 
 
Alcione dos Anjos. Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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