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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

20.03.2020 09:57

CNJ edita Resolução para uniformizar funcionamento da Justiça até 30 de abril
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 313/20, que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril, estabelecendo um regime de “Plantão Extraordinário” na Justiça, de modo a uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários no Brasil e garantindo o acesso à Justiça durante a crise desencadeada pela propagação do novo coronavírus (COVID-19).
 
A Resolução publicada, nessa quinta-feira (19/3), é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A medida não se aplica ao Superior Tribunal Federal (STF) e à Justiça Eleitoral.
 
O documento estabelece a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Mas fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais, por meio de uma escala presencial a ser determinada por cada tribunal, desde que excluídos magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco.
 
De acordo com a Resolução, até 30 de abril, o horário de funcionamento será o mesmo do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal e cada órgão deverá definir as atividades essenciais a serem prestadas, devendo ser garantidas, "minimamente": a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e outras as atividades jurisdicionais de urgência previstas pela Resolução.
 
Além disso, fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
 
Entretanto, ficam garantidas as apreciações de Habeas Corpus e mandado de segurança; Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, entre outras.
 
Clique AQUI para ler a Resolução 313/20 do CNJ.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409