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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

20.03.2020 15:02

Corregedoria autoriza adoção de medidas preventivas pelo foro extrajudicial
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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso autorizou, por meio da Portaria nº 25, de 19 de março de 2020, que o foro extrajudicial de Mato Grosso adote medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no período de 20 de março a 20 de abril. Tais medidas impactam no funcionamento e atendimento ao público pelas serventias extrajudiciais do Estado e estão em consonância com recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e em conformidade com os termos das Portarias Conjuntas 247/2020 e 249/2020, expedidas pela Presidência e Corregedoria Geral do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Delegatários, interinos, interventores e colaboradores das serventias do Estado que retornarem de férias ou afastamentos legais de regiões endêmicas atingidas ou tenham tido contato com pessoas que delas regressaram, desempenharão suas atividades funcionais, via teletrabalho ou outra forma equiparada à distância, durante 14 dias. Titulares, interinas, interventoras ou colaboradoras gestantes e lactantes deverão executar suas atividades pelo regime de teletrabalho, em caráter preventivo e pelo prazo de 30 dias, independentemente de apresentarem sintomas relativos ao Covid-19.
 
Funcionários que apresentem quaisquer sintomas da doença, como febre, tosse ou dificuldade para respirar, estão dispensados de comparecer à serventia por 14 dias, desde que apresentem atestado médico. Quanto aos usuários, cada unidade deverá garantir a permanência de poucas pessoas simultaneamente no local, viabilizando a adoção de distância segura entre eles – mínima de um metro. Também será disponibilizado para os colaboradores e usuários do serviço notarial e/ou de registro, álcool em gel 70%, para higiene frequente e a cada atendimento.
 
Horário de atendimento
 
Nas serventias das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, o atendimento será prestado das 9h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, mediante observância do plantão obrigatório já existente para os cartórios de registro civil das pessoas naturais. Em relação às demais comarcas do Estado, a redução do expediente ocorrerá de forma facultativa, conforme autonomia administrativa dos notários e registradores de cada localidade.
 
A referida portaria, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, autoriza ainda a realização de teletrabalho remoto nas serventias extrajudiciais do Estado, bem como a suspensão dos prazos para a prática de atos notariais e/ou de registro, no período de 20 de março a 20 de abril, desde que haja justificativa do motivo.
 
 
Nadja Vasques
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409