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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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25.03.2020 16:14

Gesto de amor: Tangará da Serra registra primeira Entrega Legal de 2020
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Maria* veio de sua cidade natal para Tangará da Serra – município a 239km a médio-norte de Cuiabá - há alguns meses na tentativa de mudar o rumo de sua vida, em busca de trabalho. Sem parentes nem amigos na região, ela conseguiu abrigo na casa de uma conhecida. Naquela época, não sabia que carregava em seu ventre um bebê, que veio a nascer em Mato Grosso, em fevereiro. Num gesto de extremo altruísmo, ela decidiu entregar o filho para adoção por meio do projeto Entrega Legal, desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça em todo o Estado.
 
Segundo a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da Segunda Vara Cível de Tangará da Serra, a jovem ficou sabendo do projeto na maternidade. “A Entrega Legal é um ato de amor. É uma forma de as mães que não têm condições de dar continuidade na criação de seus filhos, seja por situação financeira, psicológica, falta de assistência, fazer a entrega de forma segura, tanto para ela quanto para a família que vai receber essa criança”, explicou.
 
Essa foi a segunda Entrega Legal realizada em Tangará da Serra, sendo a primeira em 2018. A audiência para ratificar o desejo de Maria de entregar o filho para adoção - de forma segura e totalmente sigilosa - foi realizada no último dia 2 de março. Além da magistrada, participaram do ato representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de uma assistente social e psicóloga que acompanharam o caso.
 
De acordo com a juíza Leilamar Rodrigues, a Entrega Legal é albergada pela legislação. “O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que aquela pessoa que não tem condições de dar continuidade na criação de seu filho pode fazer a entrega de forma legal, através do Judiciário, procurando uma Vara da Infância e Juventude”, salientou.
 
Em relação às pretendentes à Entrega Legal, a magistrada explica que é feito todo um acompanhamento por meio de equipe multidisciplinar, com psicóloga e assistente social. “Antes dessa entrega ser feita, essa mãe vai ser ouvida, vai se verificar a possibilidade de colocação na própria família, na família da genitora, se alguém poderia assumir a guarda dessa criança. Também é verificado se essa mãe não está em estado puerperal, se está em condições psicológicas de fazer essa entrega de forma segura. Somente depois que houver todo esse acompanhamento da equipe multidisciplinar é que a gente marca essa audiência”, relatou a magistrada.
 
A juíza Leilamar Rodrigues ressaltou que a área da Infância e Juventude conta com toda uma rede de proteção em prol das crianças e adolescentes. Ela explica que há uma parceria com os hospitais, a fim de que eles orientem as gestantes caso se deparem com situações como a de Maria. “Sempre que houver a possibilidade de uma mãe que não tem condições e que quer fazer a Entrega Legal, o hospital deve comunicar imediatamente o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude, para que a gente inicie todo esse procedimento, com acompanhamento, equipe multidisciplinar, para depois fazer uma entrega segura. Depois que há todo um estudo psicossocial, com a aprovação de que esse é o melhor caminho, o melhor interesse para a criança, que é designada uma audiência.”
 
Somente após comprovar o firme propósito de fazer a entrega legal que é feita a homologação em audiência com a destituição do poder familiar. A partir da publicação da decisão, a mãe biológica ainda tem o prazo de 10 dias de arrependimento. “Passado o prazo, transitou em julgado a decisão, a criança já pode ir para a fila dos habilitados para adoção na comarca”, observou a juíza.
 
Conforme a magistrada, é importante ressaltar que todo o processo é sigiloso. “A sentença também é publicada sem o nome, para que não caracterize quem fez a entrega. Ela tem toda a segurança do Poder Judiciário que a decisão e a ação serão sigilosas.”
 
Além disso, a juíza Leilamar enfatizou ainda que os pretendentes à adoção são pessoas preparadas para receber uma criança, pois passaram por todo um período de preparação prévia, com estudo psicossocial e curso. “Esse curso é feito em quatro etapas, em que eles têm muitas orientações, tiram todas as suas dúvidas, para que quando surja a oportunidade de receberem uma criança para uma possível adoção, eles estejam preparados para esse ato”, finalizou.
 
Balanço - A Comarca de Tangará da Serra finalizou o ano de 2019 com 23 casais aptos à adoção. Ano a ano, esse número vem diminuindo com o aumento do número de adoções realizadas. Em 2015 foram realizadas duas adoções unilaterais (quando um casal se une e um dos cônjuges adota o filho(a) do parceiro). Já em 2016 foram 11 adoções unilaterais e oito adoções de crianças acolhidas. Em 2019, 23 adoções unilaterais e 14 adoções de crianças acolhidas.
 
*nome fictício
 
Leia matéria sobre o assunto:
 
Comarcas intensificam campanha de entrega voluntária de filho para adoção
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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