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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

30.07.2020 16:44

Cuiabá e Várzea Grande estabelecem regras para a digitalização de processos físicos
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Os juízes e diretores das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, Luís Aparecido Bortolussi Júnior e Eduardo Calmon de Almeida Cézar, respectivamente, através da Portaria-Conjunta 01/2020, definem o fluxo de trabalho para carga e digitalização de processos físicos dos dois fóruns.
 
Essa ação é em atendimento a Portaria-Conjunta 371, de junho deste ano, da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina a virtualização e a digitalização dos processos físicos e o peticionamento no âmbito do Primeiro Grau de jurisdição. O trabalho faz parte da estratégia de desmaterialização das peças que, em curto espaço de tempo, possibilitará a atuação de 100% dos processos de modo eletrônico no Judiciário mato-grossense.
 
A digitalização será realizada pelas partes que solicitarem carga nos autos, como advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria do Município, da Procuradoria do Estado, da Procuradoria da União e da Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido de carga deve ser feito por meio de petição, via Portal Eletrônico do Advogado (PEA).
 
E após análise do juízo da respectiva unidade judiciária, a carga pode ser concedida e os autos disponibilizados para que sejam retirados na diretoria do Fórum. Os magistrados estabelecem ainda, na portaria, que a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Cuiabá e Várzea Grande, coordenadores do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias do Município, do Estado, da União e do INSS deverão firmar termo de compromisso de recebimento e devolução de processos em carga em nome dos membros, por meio de funcionários previamente cadastrados nos fóruns. 
 
A entrega dos autos, em cada um dos fóruns, também está planejada dentro de critérios e cuidados de prevenção sanitária ao contágio do novo coronavírus. Com isso, os protocolos indicados pelas autoridades sanitárias, além dos servidores e estagiários com permissão para ingressar nos prédios dos fóruns, também devem ser cumpridos com rigor pelas pessoas autorizadas pelas instituições a fazer o recebimento e devolução dos processos.
 
Confira na íntegra AQUI a Portaria 01/2020 de Cuiabá e Várzea Grande.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br