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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

23.09.2020 20:34

Juiz arquiva inquérito que investigava posse ilegal de armas
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O juiz da Décima Vara Criminal de Cuiabá, João Bosco Soares da Silva, a pedido do Ministério Público, arquivou o processo que investigava, Marcelo Martins Cestari, com base na lei do desarmamento (Artigo 12 da Lei nº 10.826/2003), por posse ilegal de quatro armas de fogo. Porém Marcelo ainda responde a outro processo na Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (DEDDICA) aos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, omissão de cautela, fornecimento ou entrega arma de fogo a adolescente, homicídio culposo e fraude processual.
 
De acordo com o processo que tramita na Décima Vara Criminal de Cuiabá, foram encontradas 6 armas sob poder do indiciado. Duas armas estavam registradas em nome de uma terceira pessoa (Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa), as outras quatro estavam com a posse devidamente justificada. A legalidade foi comprovada por meio das guias de trânsito emitidas pelo Exército Brasileiro, que permitiam que elas estivessem sob a sua guarda.
 
Como na ocasião o indiciado não portava os documentos definitivos das armas, a autoridade Policial formalizou a denúncia pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido que não possuíam documentação. O inquérito que o juiz João Bosco atua apura posse irregular das 6 armas de fogo, mas as duas armas de propriedade de Glauco Fernando (sendo uma destas utilizada para disparar contra uma adolescente), também são objeto de investigação no Inquérito Policial nº 20216- 72.2020.811.0042, instaurado na DEDDICA. O processo tramita em segredo de Justiça, por envolver menores de idade.
 
No caso em questão, o magistrado decidiu pela atipicidade dos fatos, apedido do Ministério Público Estadual, sendo a absolvição a medida mais adequada diante da previsão do art. 386, III do Código de Processo Penal. Apesar da absolvição, na Décima Vara Criminal de Cuiabá, o indiciado está com o montante da fiança sob custódia da Justiça. "Transfira-se o valor da fiança recolhida no Auto de Prisão em Flagrante (Código nº 631099) para o Inquérito Policial n. 20216-72.2020.811.0042 – Código 637903, onde estão sendo investigados os crimes que envolvem a indevida posse das armas de fogo de uso permitido", disse o magistrado em sua decisão.
 
Além disso, as armas que estavam regularizadas também não serão devolvidas ao indiciado uma vez que ele teve seu Certificado de Registros (CR) cancelado por ordem do Comandante da 9ª Região Militar, fato que impede que impede que as armas sejam restituídas. Por determinação judicial as armas serão encaminhadas ao Comando do Exército, para as devidas providências.
 
Veja a Decisão na integra AQUI
 
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br