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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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28.11.2020 10:12

Desembargador Carlos Alberto dá posse a nova diretoria do Codepre
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A Comissão Administrativa que irá dirigir o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Codepre) foi eleita nesta sexta-feira (27 de novembro) em assembleia-geral ordinária por videoconferência. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, foi eleito por aclamação, para capitanear o Colégio. Juntamente, foram eleitos os presidente dos tribunais estaduais de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (vice-presidente) e de Santa Catarina, desembargador Ricardo José Roesler (secretário-geral).
 
A reunião de eleição foi dirigida pelo desembargador-presidente do TJ de Mato Grosso, presidente do Codepre, Carlos Alberto Alves da Rocha, que segue à frente do colegiado até o final do ano. Na ocasião, foi dada posse à nova diretoria, a qual usufruirá do efetivo exercício a partir de janeiro de 2021.
 
Durante a sessão, os integrantes do Codepre receberam a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, a juíza Renata Gil, que fez a conferência de encerramento. A magistrada afirmou estar emocionada em participar do momento de homenagem ao desembargador Carlos Alberto “que mostrou toda a sua liderança” e foi elogiado pelos colegas pela atuação à frente do Codepre. O evento também contou com participação do ministro-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, que discursou sobre a ‘Inteligência Artificial Aplicada ao Judiciário’.
 
Codepre - O Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça (Codepre) foi constituído durante reunião realizada na sede do Palácio da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo em fevereiro de 2020. O colegiado é integrado pelos presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal em exercício e tem sede administrativa na Capital do Estado a que pertencer o seu presidente, atualmente, Cuiabá.
 
Dentre as atribuições do Colégio estão a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário, especialmente no âmbito estadual; a integração dos Tribunais de Justiça em todo o território nacional, sobretudo mediante o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; a intermediação das relações entre os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, as diferentes esferas dos órgãos judiciários, e os Poderes constituídos, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação da tutela jurisdicional; o estudo de matérias jurídicas, das ciências correlatas e de questões judiciais com repercussão em mais de uma unidade da Federação; e a defesa da autonomia e independência do Judiciário dos Estados nos termos da Carta Magna.
 
Keila Maressa com informações do TJSP/ KS (fotos)
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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