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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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31.12.2020 13:45

Celeridade: Poder Executivo de Mato Grosso adere ao “Juízo 100% Digital” ofertado pelo Judiciário
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Em mais uma ação voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com foco na celeridade do trâmite processual, o presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, firmou parceria com o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, para formalizar a adesão do Poder Executivo Estadual ao “Juízo 100% Digital”.
 
O “Juízo 100% Digital” está previsto na Portaria n. 706/2020, de 16 de novembro de 2020, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso. Inicialmente, 13 unidades jurisdicionais atuam como projeto-piloto da iniciativa, que possibilita que todos os atos, como citações, intimações e audiências, e extraprocessuais, como o atendimento às partes e aos advogados, sejam realizados por meio eletrônico e remoto, com a utilização da internet.
 
“O Estado de Mato Grosso está aderindo ao Juízo 100% Digital em relação a todos os processos. Isso significa que, em todas as ações que o Estado der entrada, ele já concorda com a utilização do Juízo 100% Digital, assim como em todas as ações que as partes demonstrarem interesse na utilização dessa sistemática, o Estado também está de acordo. Em apenas um ato, o Estado de Mato Grosso aderiu à iniciativa”, pontua o desembargador-presidente, Carlos Alberto Alves da Rocha.
 
Conforme o magistrado, essa ação trará mais impacto nas varas de fazenda pública do Estado, inicialmente na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá e na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que já utilizam o Juízo 100% Digital, assim como algumas varas de feitos gerais do interior que recebem processos dessa natureza e já trabalham com essa iniciativa. “Agora o juiz não mais precisará intimar o Estado para dizer se tem ou não interesse no Juízo 100% Digital, pois ele já confirmou esse interesse. Inicialmente, vai funcionar nas varas onde já existem os pilotos, mas, através desse termo, quando a iniciativa for expandida às demais unidades jurisdicionais, a utilização do Juízo 100% Digital já vai estar autorizada”, salienta o presidente do PJMT.
 
Conforme o Termo de Acordo de Adesão, o Estado de Mato Grosso adota o Juízo 100% Digital em todo e qualquer feito ajuizado no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso e renuncia ao direito de oposição desta adoção até o momento da contestação ou da prolação da sentença. Outra novidade é que os mandados judiciais do Judiciário a serem cumpridos perante os órgãos e entidades da fazenda pública do Estado de Mato Grosso, dentro ou fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, poderão ser realizados por meio de envio de e-mail aos endereços específicos disponibilizados por cada órgão e entidade do Estado.
 
“O Juízo 100% Digital é interessante e importantíssimo, visto que permite que os atos sejam feitos de forma mais célere. A iniciativa se apresenta como um grande avanço para a tramitação dos processos e tem o potencial de propiciar maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença nos fóruns. Nos juízos 100% digitais, todos os atos processuais, inclusive as audiências e sessões de julgamento, são realizados de forma eletrônica e remota, com juízes acessíveis, sem a necessidade de uma estrutura física para o seu suporte, evidenciando a concepção moderna do Poder Judiciário como um serviço”, afirma o presidente do PJMT.
 
Com a assinatura desse termo, diversos tipos de ações que tramitam nas varas de fazenda pública, a exemplo das que envolvem questões salarias de servidores, dano moral por acidentes, danos patrimoniais, ações tributárias sobre questionamento de ICMS, ações de desapropriações, entre outros, devem passar a tramitar de maneira cada vez mais célere.
 
Funcionamento - Nos juízos 100% digitais, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. As audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência. Além disso, o “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal.
 
Leia matérias já publicadas sobre o assunto:
 
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Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br