Poder Judiciário de Mato Grosso
Detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal
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Nome | Cargo/Função | Lotação | Rendimento em R$ | ||
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Total | Descontos | Líquido |
- Remuneração do cargo efetivo - vencimento, gratificação de atividade judiciária, vantagem pecuniária individual (VPI), adicionais de qualificação, gratificação de atividade externa (GAE), gratificação de atividade de segurança (GAS), além de outras parcelas desta natureza.
- Vantagens Pessoais: Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência.
- Indenizações: Auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo, além de outras parcelas desta natureza.
- Vantagens Eventuais: Abono constitucional de um terço de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras parcelas desta natureza.
- Total de Rendimentos: Total dos rendimentos brutos pagos pelo TJ-MT no mês.
- Previdência Pública: Contribuição Previdenciária Oficial (Plano de Seguridade Social do Servidor Público e Regime Geral de Previdência Social).
- Imposto de Renda: Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Descontos Diversos: Cotas de participação de auxílio pré-escolar e auxílio-transporte e demais descontos extraordinários de caráter não pessoal.
- Retenção por Teto Constitucional: Valores retidos por excederem o teto remuneratório constitucional, conforme estabelecido nas Resoluções nº 13 e 14 do CNJ.
- Total de Descontos: Total dos descontos referidos nos itens anteriores efetuados pelo TJ-MT no mês.
- Subsídio, Diferença de Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em Comissão.
- Remuneração Bruta do Órgão de Origem: Remuneração ou subsídio bruto percebido no órgão de origem por magistrado ou servidor, cedido ou requisitado.
- Diárias: Valor de diárias efetivamente pago pelo CNJ no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.
- Gratificações: Gratificação natalina, Gratificação de encargo de curso ou concurso e outras gratificações de qualquer natureza.
- Rendimento Líquido: Rendimentos após os descontos referidos nos itens anteriores.