Justiça mantém limite de reembolso para internação em hospital não credenciado em plano de saúde
A Quarta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou recentemente um
recurso envolvendo o direito ao reembolso de despesas médicas em hospital de
alto custo fora da rede credenciada de plano de saúde. A decisão, unânime,
manteve a sentença que limitou o reembolso aos valores previstos na tabela
contratual da operadora.
O caso trata de um
beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial que foi internado
inicialmente em hospital local para tratamento de Covid-19 e, devido à
gravidade do quadro, transferido para hospital especializado em outra unidade
da federação, para realização de procedimento especializado (ECMO – oxigenação
por membrana extracorpórea), não disponível na rede credenciada local.
A operadora alegou que havia
hospital credenciado na região para o tratamento, contestando a extensão do
reembolso integral. Já o beneficiário argumentou que a transferência era emergencial
e indispensável para a sua sobrevivência, solicitando o ressarcimento integral
das despesas, que foram custeadas por meio de doações via “vaquinha online”.
O Tribunal rejeitou a
preliminar da operadora que questionava a legitimidade do autor para pleitear o
reembolso com base na origem dos recursos, afirmando que o titular do plano tem
legitimidade para reivindicar o cumprimento da obrigação contratual
independentemente de quem efetuou o pagamento.
No mérito, foi confirmado o
entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em
situações de urgência ou emergência e na ausência de atendimento na rede
credenciada, o beneficiário tem direito ao reembolso, porém limitado aos
valores constantes na tabela do contrato do plano.
O acórdão ressaltou ainda
que a ausência de comprovação da recusa de atendimento pela rede credenciada
local ou da indisponibilidade de vagas não justifica o pagamento integral das
despesas feitas em hospital não credenciado. Também foi afastada a alegação de
ausência de transparência na tabela de reembolso, já que os critérios
contratuais e a disponibilidade da tabela para consulta foram considerados
suficientes.
Dessa forma, a decisão
reafirma o equilíbrio contratual e a proteção aos consumidores, limitando o
reembolso a valores compatíveis com a rede credenciada, mesmo em situações
emergenciais, conforme previsto no artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998 e
reforçado pela jurisprudência do STJ.
Número do processo:
1000556-79.2021.8.11.0094
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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