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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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15.04.2013 17:40

Prefeito deve pagar piso nacional a professores
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Com o argumento de que a baixa remuneração na educação pública compromete os serviços prestados, a juíza da Primeira Vara Cível da Comarca de Diamantino (208km a médio-norte de Cuiabá), Patrícia Ceni, deferiu a antecipação de tutela pleiteada nos autos de uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o prefeito da cidade de Alto Paraguai, Adair José Alves Moreira, pague o piso nacional de R$ 1.451,00, referente a 40 horas semanais, aos profissionais do ensino, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A liberação do recurso deve ser retroativa a 1 de janeiro de 2008, em conformidade com a Lei 11.738/2008 (Autos nº: 3056-29.2012.811.0005).
 
O gestor tem prazo de 30 dias para encaminhar projeto à Câmara Municipal que autorize o pagamento do piso nacional na educação básica. Na ação do Ministério Público Estadual (MPE), consta que os profissionais recebem atualmente 1.072,00 a cada 40 horas trabalhadas. Conforme a promotoria, a legislação nacional estipula R$ 906,88 para cada 25 horas de serviço, enquanto a prefeitura da cidade paga tão somente R$ 670.
 
A defesa do prefeito alegou que não houve tempo hábil para implementação do valor reajustado. Também garantiu não poupar esforços para colocar em vigor o piso nacional até o término do mandato, com base em estudos sobre o impacto que a adequação salarial dos professores causará no orçamento municipal.
 
A magistrada, porém, é taxativa na determinação imediata do cumprimento do valor adequado pelo Executivo. Segundo ela, é sabido que em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. “A Lei determina que o piso deve ser reajustado anualmente, em janeiro, no mesmo percentual que o custo-aluno do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Ainda de acordo com o art. 6º referida lei, os entes federados tiveram até 31 de dezembro de 2009 para adequarem os planos de carreira da categoria ao piso nacional. Por isso, não há que se falar, em nenhuma hipótese, de incompatibilidade do piso nacional com as políticas locais de remuneração (PCCS)”, salientou.
 
A juíza também ressaltou que, ao pagar salário abaixo do previsto na legislação estabelecida nacionalmente, a prefeitura contribui para a baixa qualidade do ensino. “No caso em tela, a forma como o município de Alto Paraguai afronta a norma federal compromete a qualidade da educação e a motivação do servidor, sendo óbvio que da forma como os profissionais do magistério vêm sendo tratados, jamais terão motivação para dedicar-se ao serviço público como realmente deveriam, o que sem dúvida viola o princípio da eficiência, restando comprometida a qualidade da educação no município”, frisa.
 
Caso não cumpra a determinação, a prefeitura deverá desembolsar R$ 1 mil ao dia para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
 
Confira aqui a decisão.
 
 
Andréa Haddad
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394