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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

14.05.2013 09:22

Novas regras do e-commerce entram em vigor
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Entram em vigor nesta terça-feira (14 de maio), por meio do Decreto Federal 7.962/2013 as novas regras do comércio eletrônico que visam garantir os direitos básicos do consumidor. A partir de agora, as empresas que vendem pela internet terão que disponibilizar no site, em local de fácil visualização, informações como nome, endereço, CNPJ, ou CPF, quando a venda for feita por pessoa física, que facilitem a localização do fornecedor. O comércio eletrônico faturou o ano passado no Brasil R$ 22,5 bilhões, segundo o e-bit.
 
Os sites terão que oferecer também um canal de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que facilite o acesso para reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido. As empresas também terão que respeitar os direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de justificativa.
 
O decreto estabelece ainda que os sites especifiquem o produto, com a devida indicação dos riscos à saúde e segurança dos consumidores, além da discriminação do preço e despesas adicionais, como de entrega ou seguro, forma de pagamento, prazo para entrega e se a oferta é válida para compra somente pela internet ou também em lojas físicas, quando houver.
 
A modalidade de compra coletiva, que o ano passado faturou R$ 1,65 bilhão, de acordo com e-bit, também consta no decreto. Além de ter todas as especificações exigidas para sites de venda, quem trabalha com compra coletiva tem que indicar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo de utilização da oferta e trazer informações claras do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
 
“O decreto é um avanço dentro do e-commerce, já estava passando da hora de regras mais claras e rígidas entrarem em vigor. Acredito que a relação de confiança entre o consumidor e o fornecedor vai melhorar, já que as empresas de venda pela internet terão que disponibilizar seus dados. O consumidor vai saber de quem está comprando o produto ou serviço e terá com quem reclamar. Quem tiver qualquer problema deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e se o problema não for resolvido, procurar a Justiça”, destacou o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
 
Para quem é acostumado a usar a internet, tanto para fazer pagamentos, quanto para efetuar compras, as novas regras são muito bem vindas. “Eu detesto pegar fila, ir a banco para fazer pagamento ou transferências bancárias. Faço tudo pela internet, acho mais prático e mais rápido”, defende o advogado Celso Correa de Oliveira, 45 anos, que só compra passagens aéreas pela internet, além de pacotes de viagens.
 
Ele orienta que as pessoas só comprem em sites com certificação digital, pois é mais seguro. “Eu só escolho sites com certificação. Procuro comprar com aqueles sites que já tenho relacionamento a algum tempo, pois acho mais seguro. As novas regras vão ajudar muito, pois falta muita informação sim, até as empresas mais avançadas pecam nesse quesito”, acredita o advogado.
 
Para saber se o site tem ou não certificação digital basta verificar no canto direito da tela do computador e ver se consta o desenho de um cadeado. A orientação para quem tiver qualquer tipo de problema com o comércio eletrônico é tentar resolver primeiro com o site contratado, protocolando uma reclamação por escrito. Se decidir usar o SAC de forma eletrônica, copie as telas (print-screen) de contato e salve-as em seu computador, isso pode servir de prova, caso a pessoa decida entrar com uma ação na Justiça.
 
Clique aqui e confira a íntegra do Decreto Federal 7.962/2013.
 
Os cinco segmentos mais vendidos pela internet em 2012, segundo a e-bit:
 
- Eletrodomésticos: 12,4%
- Moda e acessórios: 12,2%
- Saúde e Beleza: 12%
- Informática: 9,1%
- Casa e decoração: 7,9%
 
 
Janã Pinheiro/Juliana Polippo
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394