Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
14.05.2013 09:22
Novas regras do e-commerce entram em vigor
Entram em vigor nesta terça-feira (14 de maio), por meio do Decreto Federal 7.962/2013 as novas regras do comércio eletrônico que visam garantir os direitos básicos do consumidor. A partir de agora, as empresas que vendem pela internet terão que disponibilizar no site, em local de fácil visualização, informações como nome, endereço, CNPJ, ou CPF, quando a venda for feita por pessoa física, que facilitem a localização do fornecedor. O comércio eletrônico faturou o ano passado no Brasil R$ 22,5 bilhões, segundo o e-bit.
|
Os sites terão que oferecer também um canal de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que facilite o acesso para reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido. As empresas também terão que respeitar os direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de justificativa.
O decreto estabelece ainda que os sites especifiquem o produto, com a devida indicação dos riscos à saúde e segurança dos consumidores, além da discriminação do preço e despesas adicionais, como de entrega ou seguro, forma de pagamento, prazo para entrega e se a oferta é válida para compra somente pela internet ou também em lojas físicas, quando houver.
A modalidade de compra coletiva, que o ano passado faturou R$ 1,65 bilhão, de acordo com e-bit, também consta no decreto. Além de ter todas as especificações exigidas para sites de venda, quem trabalha com compra coletiva tem que indicar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo de utilização da oferta e trazer informações claras do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
“O decreto é um avanço dentro do e-commerce, já estava passando da hora de regras mais claras e rígidas entrarem em vigor. Acredito que a relação de confiança entre o consumidor e o fornecedor vai melhorar, já que as empresas de venda pela internet terão que disponibilizar seus dados. O consumidor vai saber de quem está comprando o produto ou serviço e terá com quem reclamar. Quem tiver qualquer problema deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e se o problema não for resolvido, procurar a Justiça”, destacou o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
|
Para quem é acostumado a usar a internet, tanto para fazer pagamentos, quanto para efetuar compras, as novas regras são muito bem vindas. “Eu detesto pegar fila, ir a banco para fazer pagamento ou transferências bancárias. Faço tudo pela internet, acho mais prático e mais rápido”, defende o advogado Celso Correa de Oliveira, 45 anos, que só compra passagens aéreas pela internet, além de pacotes de viagens.
|
Ele orienta que as pessoas só comprem em sites com certificação digital, pois é mais seguro. “Eu só escolho sites com certificação. Procuro comprar com aqueles sites que já tenho relacionamento a algum tempo, pois acho mais seguro. As novas regras vão ajudar muito, pois falta muita informação sim, até as empresas mais avançadas pecam nesse quesito”, acredita o advogado.
Para saber se o site tem ou não certificação digital basta verificar no canto direito da tela do computador e ver se consta o desenho de um cadeado. A orientação para quem tiver qualquer tipo de problema com o comércio eletrônico é tentar resolver primeiro com o site contratado, protocolando uma reclamação por escrito. Se decidir usar o SAC de forma eletrônica, copie as telas (print-screen) de contato e salve-as em seu computador, isso pode servir de prova, caso a pessoa decida entrar com uma ação na Justiça.
Clique aqui e confira a íntegra do Decreto Federal 7.962/2013.
Os cinco segmentos mais vendidos pela internet em 2012, segundo a e-bit:
- Eletrodomésticos: 12,4%
- Moda e acessórios: 12,2%
- Saúde e Beleza: 12%
- Informática: 9,1%
- Casa e decoração: 7,9%
Janã Pinheiro/Juliana Polippo
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3394