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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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14.08.2014 14:39

Coleta de lixo não pode ser cobrada em Guiratinga
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O Decreto de Lei Municipal 48/2013, de Guiratinga (328 km ao Sul de Cuiabá), acaba de ter a eficácia suspensa e também de ser declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno do TJMT. A decisão é liminar e foi aprovada por todos os membros durante sessão ordinária judicial na tarde desta quinta-feira (14 de agosto).
 
A decisão seguiu o parecer do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, relator da Ação de Inconstitucionalidade 79670/2014. O magistrado afirma que o decreto foi aprovado à revelia da constituição de Mato Grosso. A normativa cobrava R$4 pelo serviço de coleta de lixo em residências e R$10 em imóveis industriais e públicos.
 
A suspensão é validade até que seja julgado o mérito do processo.
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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