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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

08.05.2015 14:23

Homem é condenado a 23 anos por matar mulher
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Rubens Ferreira Lima dos Santos, vulgo “Bebê”, foi condenado a vinte 23 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por ter assassinado a tiros Sonia Santos Silva, no dia 6 de abril de 2003. A decisão é do juiz Wladymir Perri, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis.
 
De acordo com a denúncia, no dia do crime, por volta das 20h30, o réu, armado com um revólver calibre 38, entrou na residência da vítima, efetuando vários disparam. Os tiros atingiram o braço esquerdo, a boca, o ouvido e a região torácica da vítima.
 
Consta nos autos, que Michele teve um relacionamento com Jackson, filho da vítima. Dessa relação nasceu uma menina, que está com quatro anos. Jackson acabou sendo preso e Michele resolveu se separar. A criança acabou ficando sob a guarda da avó (Sônia), mas em constante conflito com Michele.
 
A mãe da criança começou então um relacionamento com Rubens, fato este que desagradou Sônia, que por algumas vezes reclamou. Rubens não gostou e começou a ameaçar a vítima de morte.
 
No dia 4 de abril de 2013 ele se dirigiu até a casa de Sônia, que estava em companhia da neta. Ao entrar na residência Rubens sacou o revólver e atirou várias vezes na vítima, que estava dormindo.
 
“As circunstâncias do crime deve sim ser sopesado desfavoravelmente ao réu, eis que praticou o delito por ocasião do repouso noturno, totalmente indefesa e desarmada, inclusive na própria residência da vítima, dentro de seus aposentos, circunstância que sequer inibiu a atitude covarde do réu”, diz o juiz na sentença.
 
Após matar Sônia, para evitar a prisão, o denunciado fugiu e se apresentou espontaneamente, confessando o crime. O magistrado destaca ainda que “quanto aos antecedentes do réu são péssimos. No pertinente a personalidade do agente, muito embora não aja o laudo psicológico para aferir sua personalidade, todavia, inegável diante do ‘currículo’ criminoso, fácil e de constatar que tem uma personalidade voltada ao crime, de modo que deve ser sopesado em seu desfavor”.
 
Na decisão, o juiz afirma que existindo cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu: antecedentes, personalidade, circunstâncias e consequências do crime, “além da vítima em nada ter contribuído para o funesto evento, então elevo a pena acima do mínimo legal, já que a maioria das circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao imputado”.
 
Outras informações podem ser obtidas consultando o processo no Portal do TJMT. Código: 613321.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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