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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

17.09.2015 15:56

Processos desarquivados deixam de compor estoque
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Com o objetivo de controlar o estoque, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) autorizou que os pedidos de desarquivamento de processo sejam enviados diretamente à Central de Arquivo. A ação evita que os processos desarquivados entrem na contagem dos processos que estão ativos e tramitando nas varas, diminuindo assim o volume do estoque. A Provimento nº 38/2015 foi divulgada na terça-feira (15 de setembro), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), confira AQUI.
 
Quando realizado na secretaria da vara, o desarquivamento é feito por sistema informatizado e gera o retorno da sua contagem como processo em andamento nos relatórios do Judiciário, o que resulta em números não condizentes com a realidade do estoque processual da Primeira Instância. A determinação da CGJ-MT visa evitar que isso ocorra.
 
Com o provimento, fica determinado que o pedido seja diretamente encaminhado à Central de Arquivo ou setor responsável pelo arquivamento. O coordenador da Secretaria da CGJ-MT, Lusanil Egues da Cruz, ressalta o benefício do provimento. “Essa medida prevê que ao tirar um processo arquivado, ele não entre em nosso estoque processual, muitos processos desarquivados estavam voltando ao nosso estoque desnecessariamente”, explica Lusanil.
 
Além de dar mais agilidade, o novo procedimento implicará em resultados mais precisos. “Essa é uma ação de celeridade, vai tirar um trabalho que é da secretaria e mandar pra central, sem a necessidade de acumular processos no nosso estoque e dar mais clareza aos nossos relatórios”, salientou Lusanil.
 
Desarquivamento - Os pedidos de desarquivamento de processos arquivados definitivamente normalmente são feitos para extração de cópias ou pedido de vistas de processos. O requerimento de desarquivamento poderá ser feito pelo Peticionamento Eletrônico do Advogado (PEA).
 
O prazo para atendimento da solicitação pela Central de Arquivamento será de três dias úteis, contados da juntada do pedido nos autos ou da compensação da guia de recolhimento, o que ocorrer primeiro. O solicitante terá prazo de cinco dias com o processo em carga para realizar a cópia.
 
 
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
(65) 3617-3571/3777