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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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16.10.2015 19:23

Seminário: presidente fala sobre delação premiada
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Um dos assuntos mais comentados no momento no Brasil é a chamada delação premiada, também conhecida como colaboração premiada. Este foi o tema da palestra proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, nesta sexta-feira (16 de outubro) no “II Seminário Combate e Controle da Corrupção no Brasil – Ações, Agentes e Perspectivas Futuras”.
 
Com o tema “Delação Premiada: Fundamentos legais e constitucionais e perspectiva de futuro”, Paulo da Cunha destacou que a prova jurídica é muito mais do que mera utilização de técnicas de prova. Ela requer que o juiz, em uma atitude livre, mas não arbitrária, justifique sua decisão através de argumentos, que poderão ser considerados fortes ou fracos. “A prova judiciária – que só prova fato – é uma técnica de prova; de outro lado, a prova jurídica é uma técnica de interpretação”.
 
Ele pondera ainda que há pouco tempo o legislador não autorizava a utilização da delação premiada como técnica de prova na legislação penal brasileira. “Mas os tempos mudaram e algo fez com que essa prova judiciária passasse a ser admitida”.
 
O presidente cita outro exemplo muito difundido, e que tem relação com a delação: a confissão. Em um primeiro momento a confissão foi considerada a prova por excelência. Tendo em vista a materialização da tortura, a condenação de inocentes e outros abusos que ferem a dignidade da pessoa humana, abandonou-se a “excelência” dessa técnica de prova.
 
“Se a confissão – que já foi tida como uma prova excelente – face aos abusos estatais perdeu sua credibilidade, não é prudente cogitar que a delação, malgrado atualmente esteja sendo considerada uma prova excelente, possa, no futuro, face a eventuais abusos, também perder tal notória condição”.
 
Ele pondera ainda que hoje no Brasil, face à atividade legislativa nesse sentido, concretizada na Lei nº 12.830/13, pode-se afirmar que o ideal de justiça criminal passa pela utilização da delação premiada como técnica de prova para a busca da verdade e combate à corrupção. “Amanhã, não sei dizer! Tudo dependerá da existência ou não de abuso estatal na utilização da delação premiada”.
 
Paulo da Cunha citou ainda que não faltam críticas ao instituto, sendo utilizados os mais diversos argumentos que variam da postura do delator – por praticar uma conduta moralmente reprovável ao apontar os demais envolvidos no fato – até a violação de garantias do réu como a ampla defesa e o contraditório, direito ao silêncio, entre outros. “Os críticos afirmam ainda que o Estado estaria incentivando a prática de traição como meio de se obter um prêmio ou um favor jurídico, gerando uma permissividade imoral ditada pela própria lei”.
 
Para ele, seja qual for o entendimento, o fato é que o instituto é uma realidade em nosso ordenamento jurídico e vem sendo aplicado no âmbito das investigações policiais e processos penais, elucidando casos que outrora estariam sem esclarecimento pelos tradicionais meios de prova.
 
“Portanto, tenho o delator como um híbrido. Nem bom, nem mau. Um misto, um reconstruído híbrido. Um mal menor no combate às condutas criminalmente estabelecidas como corrupção. Modo igual, creio que a credibilidade ou não dessa técnica de prova dependerá de o Estado não a utilizar de modo abusivo”.
 
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