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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

30.06.2016 14:48

Férias: criança precisa de autorização para viajar
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Malas prontas, passagem comprada e as férias planejadas, esses itens são imprescindíveis para a viagem. Entretanto, não garantem o passeio para crianças de 0 a 12 anos de idade, se elas forem se locomover pelas via terrestre ou aérea do Brasil, desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
 
Com o propósito de esclarecer quais os procedimentos necessários para a legalização do passeio dos menores de 12 anos em território nacional, a Corregedoria Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desenvolveu o projeto Viagem legal.
 
Conforme o artigo 83 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a criança de até 12 anos de idade só pode viajar desacompanhada caso porte uma autorização judicial, que deve ser solicitada no prazo mínimo de 48 horas, antes do embarque. Esta regra é válida para viagens aéreas, situação que não está expressa no Estatuto, porém é regulamentada por portaria expedida pelo magistrado da Vara Especializada.
 
No interior do Estado, o formulário pode ser adquirido na Vara Única da Comarca ou Vara Especializada da Infância e Juventude. Em Cuiabá, o formulário de autorização deve ser requerido pelo pai ou responsável, na Vara da Infância, localizada no Complexo Pomeri. Acesse o formulário AQUI.
 
Já os residentes em Várzea Grande têm duas opções para requisitar o documento, no posto do Juizado do Aeroporto Marechal Rondon ou na Vara da Infância e Juventude, sediada no fórum da comarca. Outro item obrigatório, mas somente em Várzea Grande, é a declaração de responsabilidade que a pessoa que irá receber a criança de até 12 anos deve portar.
 
Para pleitear a autorização judicial, o requerente tem que apresentar o documento oficial de identidade (RG) e CPF, comprovante de residência e cópia da passagem. Da criança é preciso levar certidão de nascimento ou carteira de identidade e duas fotos 3x4. Todos os documentos devem ser originais.
 
A legislação determina ainda que as crianças de até 12 anos, apenas podem viajar acompanhadas de pessoa maior de 18 anos que não seja parente de até 3º grau, desde que carregue consigo uma autorização expressa do pai, da mãe ou responsável, com firma reconhecida e cópia da identidade de quem autorizou.
 
Está liberada a viagem sem autorização legal, dos menores dessa mesma faixa, acompanhados de um dos pais ou do responsável legal, avô, bisavô, irmão, tio, todos maiores de 18 anos e devidamente identificados por documentos originais.
 
Os adolescentes de 12 a 18 anos incompletos podem viajar sozinhos, sem qualquer tipo de autorização, porém, deve estar munidos da certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou qualquer outro documento de identidade oficial.
 
Segundo o agente da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Perussi Lima Rodrigues, as condições diferenciadas têm como objetivo proteger os menores. “Essas medidas visam garantir a integridade das crianças. Bem como, coibir atos que coloquem em risco a vida delas, dificultando sequestros ou mesmo tráfico de crianças”.
 
Norma que a monitora, Amanda Danyeisi Gonçalves Silva, de 21 anos, aprova. Ela que é mãe da Yasmin, de 5 anos e Gabriel, de 3 anos, que estavam em passeio para o estado de Goiás e seguiam para Tangará da Serra. A mãe não sai de casa sem verificar se estão na bolsa as certidões de nascimentos dos filhos.
 
“Sou totalmente a favor de carregar os documentos das crianças, sempre que saímos para fora da cidade levo as certidões e até a carteira de vacinação. Se me pedirem no embarque, os documentos estão comigo. Assim, não serei impedida de viajar com meus filhos”.
 
Viagem internacional
 
Com base na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o nº 131/2011/CNJ e Provimento nº 24/2011/CGJ-MT, a criança ou adolescente, de 0 a 18 anos de idade, se acompanhada de um dos pais, não precisa de autorização judicial para viajar ao exterior. Desde que haja permissão do outro, mas isso deve estar expresso e com firma reconhecida. Confira AQUI.
 
Criança ou adolescente desacompanhada ou acompanhada de terceiros maiores e capazes que não seja o pai e mãe, não precisa de autorização judicial, desde que receba autorização de ambos os pais com firma reconhecida. A autorização de viagem deverá ser feita em duas vias, com prazo de validade e firma reconhecida.
 
Nas viagens aos países integrantes do Mercosul, crianças e adolescentes deverão transportar certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou qualquer outro documento oficial, inclusive nos casos de viagem marítima ou rodoviária.
 
Para mais informações, basta entrar em contato com a Vara da Infância e Juventude ou fórum da comarca em que reside. Na capital do Estado, ligue para o número: (65) 3645-8200. Em Várzea Grande, disque: (65) 3688-8477. E Coordenadoria da Infância e Juventude de Mato Grosso (CIJ) pelo número: (65) 3617-3322/ 99212-2532.
 
 
Viviane Moura/Fotos: Agência Brasil
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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