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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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12.06.2017 11:16

Entenda direito: consumidor tem prazo de reflexão
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O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Esse direito está assegurado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, a respeito de compras realizadas sem contato direto com o produto, como por exemplo, na internet , por telefone ou em catálogos de venda.
 
A legislação trata ainda, em seu parágrafo único, das condições de devolução do valor pago pelo produto devolvido. “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
 
O juiz Alex Nunes de Figueiredo lida com causas consumeristas diariamente no 6° Juizado Especial Cível de Cuiabá. Ele esclarece que a lei visa garantir o chamado prazo de reflexão. “É muito diferente comprar um produto sem olhar e testar, por isso existe esse direito. É a natureza desse prazo de reflexão. As empresas são obrigadas a restituir o valor pago e o consumidor não precisa explicar os motivos, se estiver nesse prazo de 7 dias”.
 
Também é importante destacar que é garantido por lei o direito de abrir o pacote ou embalagem e mesmo assim querer trocar. Isso porque o fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada, como condição para acatar o pedido de devolução. A essa regra se aplica o bom senso, cabendo ao consumidor manter o produto em bom estado. “Caso o consumidor resolva fazer isso, tem que devolver o produto em condições que a empresa possa vendê-lo a outro consumidor”, pontua o juiz.
 
Muitos consumidores desconhecem a legislação consumerista e enfrentam diversos problemas quando recebem os produtos que compram de forma remota. Uma saída para resolver problemas dessa ordem é procurar o Poder Judiciário por meio dos juizados especiais. Não é necessária a presença de advogado em ações de até 20 salários mínimos (R$ 18.740,00). O Procon também atua nessas causas e busca resolver o problema administrativamente.
 
Acesse AQUI a lista dos juizados especiais de Cuiabá e Várzea Grande.
 
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Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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