27.07.2017 14:37
Dicas do Professor Germano - Acatar
A palavra tribunal – fácil é apreender-lhe o sentido – deriva do latim tribuna, equivalente a estrado, depois púlpito, de onde o juiz proferia sua sentença. Traduzia um espaço elevado, a sinalizar o alto poder que o Estado dispensava a ele. Hoje se confunde com o colegiado dos desembargadores.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal é a mais alta corte. Supremo porque sobressai aos demais. Corre esta frase: Ainda há juízes em Berlim. Carrega a confiança que havemos de depositar na Justiça, por força de sua ascendência mais que tudo moral: não deve se curvar, jamais, à voz dos poderosos.
O núcleo da coluna de hoje orbita em torno do verbo acatar. O magistrado, por atuar em nome do Estado, passa a ser detentor de autoridade. Por outras palavras: dizer que o juiz “acatou” a solicitação do advogado é graúda impropriedade. Certo é: o juiz acolheu a solicitação do advogado.
No português desengravatado – em que a língua passeia descalça pelas ruas e pelos campos –, usamos, de vez em onde, acatar na acepção de acolher, deferir um pedido. Vejamos: Amigo, acatamos sua sugestão. / O Procon é um órgão especializado em acatar reclamações da população.
A vereda que o Judiciário deve percorrer é bem outra, em harmonia com a norma culta, cenário onde se insere a linguagem jurídica. Atenção: nem sempre o que se permite na fala descontraída poderá ser expandido para uma linguagem mais cuidada, balizada pela clareza e pela precisão.
Intriga-me o percurso semântico de acatar, enraizado num hipotético accaptare. Nosso captar é cópia dele: Não captei o sentido de suas palavras. Desde que veio ao mundo, acatar valia por pegar. Curioso é que, na Tribuna, navega como obedecer. Como explicar essa migração de sentido?
Há faros (indícios) de que o contato com as mãos nos conduziu à experiência visual. Isto é, ao pegar alguma coisa, lanço sobre ela meus olhos. Daí observar. Em dois pulos, notamos que estes verbos são sinônimos: observar um regulamento é o mesmo que respeitar, portanto obedecer.
Acatar é próprio de quem deve cumprir o que foi ordenado. Nas Forças Armadas, a graduação é fundamental, assentada sobre uma escala rígida de comando. O superior é que dá o tom: manda e não pede. No Judiciário, investido de autoridade o juiz decide, determina. Cumpre à parte acatar.
A técnica da linguagem jurídica recomenda usemos acatar no significado de obedecer, respeitar, cumprir. No cerne da questão, uma relação de subordinação: Cabe ao mandatário acatar as instruções do mandante. Vale o conselho do homem do campo: Manda quem pode, obedece quem tem juízo.
Em portuguesíssima frase: O juiz acatou a decisão do egrégio Tribunal de Justiça. Nesse contexto, o colegiado fala mais alto, o que justifica o uso de acatar, aplicado ao juiz. Num livro técnico, a pérola: Credito esse equívoco jurídico a um pedido de arquivamento, que pode ser “acatado” por este Tribunal. Não e não. Com correção: que pode ser acolhido.
O Prof. Sérgio Nogueira, em O português do dia a dia, registra exemplo esclarecedor: O juiz da décima Vara Federal de Brasília [...] acolheu (e não acatou) a denúncia do Ministério Público Federal. Corre com igual acerto: o juiz recebeu a denúncia. No caso, ressoa a equivalência dos Poderes.
Há obras que, de tão íntimas, passam a fazer parte da família. Têm o poder de vassourar nossas dúvidas. Habeas Verba, do Prof. Adalberto Kaspary, merece esse status. No verbete rectius – advérbio latino, sinônimo de mais corretamente –, há uma citação que se apropria ao tema.
Vamos a ela: Não há nenhum demérito em o juiz acatar [rectius, acolher] os embargos de declaração para suprir omissão porventura existente na sentença. Logo abaixo arremata: Acatar significa, tecnicamente, observar, cumprir, obedecer, respeitar. Um livro que faz jus a muitos aplausos.
Por tudo que ficou dito, acatar não se afina, em geral, com a atuação profissional do juiz, que é, em verdade, o próprio Poder Judiciário. No entanto, esse verbo se legitima quando, no outro prato da balança, estiver um órgão hierarquicamente superior. Uma ressalva: sinal de respeito mútuo, usual é o emprego de acolher se ambos forem do mesmo escalão.
No embate jurídico, bastas vezes topamos com acatar em lugar do apropriado acolher, verbo que agasalha o sentido de dar acolhida a, atender a. Fiquemos com esta frase, limpa de senões: O juiz acolheu a tese de prescrição de prazo. A precisão da linguagem jurídica agradece.
Basta!
Cuiabá-MT, 27-7-2017.
Prof. Germano Aleixo Filho,
Assessor da Presidência do TJMT.