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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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21.09.2017 16:06

Ano novo e bom dia: com ou sem hífen?
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O uso correto do hífen continua a ser o foco do quadro Dicas do Professor Germano dessa semana. Dessa vez o professor aproveita o espaço para nos esclarecer sobre a diferença entre “bom dia” e “bom-dia” e também sobre quando podemos usar “ano novo” e “ano-novo”. Para balizar o texto, o professor usa referências de gramáticos como Luiz Antonio Sacconi, Aurélio Buarque de Holanda Ferreira e Evanildo Bechara.
 
“Fique bem claro isto: quando se trata da saudação dirigida, pela manhã, a alguém, devemos recorrer à expressão bom dia, sem hífen. [...] Se, no entanto, houver apenas referência à saudação, isto é, estivermos falando do cumprimento, devemos lançar mão do substantivo composto: bom-dia. Daí o acerto destas frases: Como me soou esquisito seu bom-dia de ontem. / Meu pai me deu um bom-dia caloroso. / Ela o cumprimentou, mas percebi que foi um bom-dia forçado”, esclarece.
 
Leia AQUI a íntegra do artigo para saber mais sobre o assunto. Para ler os temas anteriores acesse o banner no Portal do Poder Judiciário AQUI.
 
Abaixo, leia mais sobre o assunto:
 
Lava Jato é tema do artigo do Professor Germano
 
Aprenda a usar corretamente o hífen
 
Acatar é tema do artigo do professor Germano
 
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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