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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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10.11.2017 14:38

Entenda direito: fuga do local do acidente é crime
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Causar um acidente de trânsito e fugir do local é crime, mesmo que não haja vítima. Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa (artigo 305).
 
Quando há vítimas, além de responder pelo artigo 305, o condutor também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar, como por exemplo, homicídio culposo no caso de óbito da vítima.
 
O delegado titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito de Cuiabá (Deletran), Christian Cabral, explica que o condutor que foge do local do acidente sempre tem prejuízo. “Quando você foge e não houve vítima, os danos foram apenas materiais, ele responde pelo artigo 305 do CTB e fica sujeito a uma pena. É um procedimento que fica sujeito ao rito dos juizados especiais, geralmente é imposta uma pena alternativa, mas ele vai receber a pena e vai ter as despesas com o processo que, se ele tivesse ficado no local, estaria isento disso tudo”, analisa.
 
No caso da fuga com vítimas, o delegado é enfático: “o condutor responde pelo crime de fuga, pelo crime de omissão de socorro e vai responder também por todas as agravantes que aquele acidente tiver. Às vezes, a vítima não foi a óbito, mas ela ficou sob a pista e posteriormente foi atropelada e faleceu em virtude de ter ficado abandonada. Ele vai responder dentro da sua culpabilidade por este outro evento lesivo, haja vista que houve a omissão em prestar socorro”.
 
De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), foram registradas 377 fugas do local do acidente de trânsito em Mato Grosso este ano, entre os meses de janeiro a outubro. Destes casos, houve 140 omissões de socorro atreladas à primeira infração.
 
Na avaliação do delegado, esses crimes são recorrentes porque as pessoas acreditam que podem fugir da identificação e, consequentemente, da responsabilidade cível ou criminal de seus atos no trânsito. No entanto, ele alerta para as poucas chances de êxito na tentativa de fuga ou omissão de socorro, uma vez que vivemos em uma época de crescente monitoramento por câmeras.
 
“As pessoas fogem, principalmente, para não arcar com as reparações cíveis necessárias. Muitas acreditam que foragindo não serão identificadas e, com isso, não terão que custear o reparo dos danos que causam em virtude de sua imprudência, negligência ou imperícia. Agora, fica o alerta que a cada dia mais a cidade está sendo monitorada por câmeras de monitoramento, tanto públicas quanto privadas. As pessoas andam todas munidas de celulares com câmeras fotográficas e filmadoras. A cada dia a chance do condutor que empreende fuga do local do acidente ter êxito é menor”, pontua.
 
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Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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