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29.12.2017 13:44

Entenda Direito: nova lei regula compras pela net
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Já esta em vigor desde o dia 20 de dezembro a Lei nº 13.543, sobre o detalhamento do direto de informação de preços dos produtos ofertados para venda no comércio eletrônico. A nova legislação versa sobre a alteração na Lei Geral de Precificação, nº 10.962, de 11 de outubro de 2004.
 
A partir de agora, os preços dos produtos devem ser informados de forma ostensiva, junto à imagem do produto ou descrição dos serviços, em fonte legível e não inferior ao tamanho 12.
 
Para o superintendente interino do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT), André Rondon Badini, a nova lei é bastante positiva para o comércio eletrônico. “O principal benefício é trazer esse melhor detalhamento a respeito do direito de informação do consumidor no comércio eletrônico. Na verdade, a informação clara, precisa, a respeito do preço, já é garantido pelo Código do Consumidor, mas agora ele tem a garantia que essa informação deve estar sempre ali, ostensiva junto à imagem do produto e que essa informação, a respeito do preço, não vai ser de um tamanho pequeno, que acabe não tendo destaque em meio as informações da descrição do produto.”
 
Caso encontre qualquer irregularidade, o superintendente do Procon-MT orienta ao consumidor que procure as unidades do Procon ou acesse a plataforma www.consumidor.gov.br para registrar a reclamação. “Dentro das unidades do Procon ele pode fazer uma denúncia, essa denúncia é encaminhada para o setor de fiscalização do órgão, para coibir eventuais práticas no comércio eletrônico que ofendam o direito de informação do consumidor. Seja a falta de informações a respeito do preço na comercialização de produtos, no comércio eletrônico, em relação à informação de preço que não esteja ali de forma ostensiva ou mesmo com caractere inferior ao tamanho 12.”
 
O gerente de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), Leonardo Silqueira, costuma fazer compras pela internet ao menos uma vez por mês e afirma que até hoje nunca teve problemas. “Eu pesquiso muito. Tanto a idoneidade da empresa, quanto o preço. E também existem sites que você consulta se realmente é válida a empresa, se não tem problemas e se é uma empresa pirata.”
 
Ele acredita ainda que a nova lei deve trazer ainda mais segurança aos consumidores que efetuam compras pela internet. “Com certeza será muito positiva. Alguns produtos não vêm especificando o preço com a facilidade que está pedindo a nova lei. Ela é muito clara, pede no mínimo tamanho 12 nos preços e características. Às vezes as empresas deixam de inserir características.”
 
Outra dica muito importante aos consumidores, para o Procon-MT, está relacionada ao fechamento da transação na internet. “É sempre importante o consumidor, antes de finalizar qualquer compra pela internet, imprimir ou salvar a imagem a respeito da oferta daquele produto, para garantir depois que essa oferta seja cumprida. Seja em relação ao prazo de entrega, em relação ao preço, a descrição daquele produto. E antes de concluir a transação, verificar não só o preço do produto, mas a incidência de eventuais taxas, como taxa de entrega e outros encargos que possam incidir ali naquela compra. Então sempre verificar o valor total antes de concretizar aquela compra. E uma regra de ouro é sempre exigir o documento fiscal e guardar consigo, assim que chegar o produto, porque o consumidor irá precisar desse documento se tiver qualquer tipo de problema para comprovar aquela relação de consumo e exercer os seus direitos”, finaliza André Badini.
 
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Marco Cappelletti/ Texto e fotos
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