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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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12.01.2018 12:52

Saiba quem tem prioridade de tramitação processual
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Você sabia que algumas pessoas têm prioridade na tramitação de seus processos judiciais? O direito é garantido a idosos a partir de 60 anos, pessoas com doenças graves, pessoas com deficiência e ainda os processos e procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
É o caso do Nicolas, de dois anos e meio, que nasceu com Síndrome de Cornelia de Lange (CdLs), uma doença genética rara que acomete o desenvolvimento osteomuscular, cognitivo e neurológico. Os pais de Nicolas, Joab Gonçalves e Sábta Taylla Biasin, vieram de Paranatinga (373 km ao sul de Cuiabá) para Várzea Grande por conta do acompanhamento médico que o filho necessita. Como o distúrbio afeta também a deglutição e provoca refluxos regulares, a criança precisa se alimentar com um tipo especial de leite, ministrado diretamente no estômago por sonda de gastrostomia.
 
A lata de 800 gramas do leite custa, em média, R$ 190 e cada uma dura de três a quatro dias. Sem condições de arcar com os custos, os pais de Nicolas ingressaram na justiça pela primeira vez em março de 2016 para garantir a alimentação da criança. Devido à prioridade especial o processo tramitou rapidamente e em menos de 24 horas a sentença que definia o fornecimento gratuito do alimento pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande já estava proferida.
 
Com o passar do tempo, a alimentação teve que ser alterada para possibilitar o melhor desenvolvimento da criança e, por isso, os pais moveram outra ação judicial com o mesmo objetivo. Hoje, após alvará expedido pelo juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, a família pode retirar o leite especial diretamente na farmácia credenciada, de forma gratuita. O processo todo tramitou em menos de dois meses.
 
“Nossa vida é toda voltada para dar qualidade de vida para o Nicolas, mas, apesar da gente receber ajuda, não temos condições de comprar esse leite desse jeito. Quando a gente precisou o processo foi muito rápido e isso foi muito importante. Nós fomos bem recebidos desde a Defensoria Pública e o pessoal do Judiciário foi muito atencioso com a gente. Agora, graças a isso, o nosso filho está se alimentando corretamente e se desenvolvendo”, relata Joab.
 
As demais situações de prioridade de tramitação processual estão amparadas por diferentes leis. Os idosos possuem esse direito desde 2001, com a publicação da Lei nº 10.173. À época, o dispositivo legal priorizou as pessoas com 65 anos ou mais. No entanto, a Lei nº 12.008/2009 ampliou esse direito no Código de Processo Civil, garantindo o benefício para pessoas a partir de 60 anos e incluindo aquelas portadoras de doença grave, tanto para processos judiciais quanto processos administrativos.
 
Aos idosos, também é assegurada a prioridade em qualquer procedimento em órgãos públicos, da administração pública direta ou indireta, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras. Esse direito é garantido pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Recentemente, em julho de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.466, que estabeleceu prioridade especial aos maiores de 80 anos dentre os processos de idosos.
 
A tramitação prioritária em procedimentos judiciais e administrativos é garantida às pessoas com deficiência pela Lei nº 13.146/2015. Já a Lei nº 7.713/1988 assegura o mesmo direito aos portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis. No caso de crianças e adolescentes, este direito está previsto no ECA e no Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257), sancionado em 2016, que concedeu prioridade especial às crianças de até seis anos de idade.
 
Conforme explica o presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Jorge Jaudy, para que um processo se torne prioritário no Poder Judiciário não existe nenhum procedimento específico, apenas a necessidade de solicitar ao juízo a prioridade com base nos documentos iniciais do processo.
 
“Basta demonstrar através de documentos que faz jus ao benefício. Para os idosos, basta provar a idade na apresentação dos documentos pessoais. Para os portadores de doenças graves, basta um documento subscrito por um médico com o diagnóstico. Aquelas pessoas que buscam o apoio do Judiciário para tramitação de processos regulados pelo ECA, o próprio pedido exposto na petição inicial já deixa claro que ela faz jus a esse benefício”, esclarece.
 
O advogado acrescenta ainda que a garantia legal de prioridade é um recurso utilizado frequentemente pelos operadores do Direito. “O ideal é que não houvesse essa necessidade, é claro que não podemos nos ancorar em uma utopia. Diante de um quadro de congestionamento, que é uma realidade hoje que tem sido enfrentada, eu acho que esse mecanismo é indispensável para essas pessoas. É algo que vem em boa hora”, pontua.
 
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Mylena Petrucelli/ Mel Mendes
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