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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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28.06.2018 16:46

Direito Sistêmico na harmonização de conflitos
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Promover um olhar além do processo judicial e fazer uma profunda reflexão do problema. Foi com esta temática que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), realizaram o workshop Inovações na Justiça: o Direito Sistêmico como Meio de Solução Pacífica de Conflitos.
 
“Esse apreciar jurídico vai além dos autos, justamente porque envolve a participação direta dos envolvidos e o restabelecimento da ordem dentro da estrutura familiar e social”, destaca a magistrada Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli. No evento, em Brasília (DF), foi uma das representantes do Poder Judiciário de Mato Grosso, como juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). O juiz Hildebrando da Costa Marques, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT também participou do evento.
 
Por meio da técnica, as vivências conduzidas ajudam a identificar conflitos escondidos por trás de demandas judiciais, viabilizando a resolução de litígio, promovendo a humanização e possibilitando uma profunda compreensão, além de criar um clima de equilíbrio emocional que permite a cada um ver o que é mais justo.
 
“Aprofundar o método possibilita a redução da excessiva judicialização das demandas, na medida em que as partes, conscientes das questões de fundo que as mobilizam, tornam-se empoderadas e aptas a buscar de forma mais equilibrada uma solução para o conflito”, avalia Aline Mendes Mota, assessora na vice-presidência do STJ e uma das coordenadoras científicas do workshop.
 
Entre os convidados do workshop, para a discussão das soluções alternativas de conflitos, estavam o ministro do STJ Marco Buzzi, a professora e advogada argentina Cristina Llaguno e o médico Décio Fábio de Oliveira Jr.
 
Participaram também do seminário membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos, advogados, estudantes e público geral para debater métodos alternativos para a solução de conflitos que utilizam as diretrizes das constelações familiares. “Foi excelente, porque colegas de mais de vinte tribunais do país levaram vivências e experiências na área”, frisa a juíza auxiliar.
 
 
Em Mato Grosso - Drª. Jaqueline Cherulli destaca que o Poder Judiciário, há décadas, vem se ocupando da busca de direcionamentos que minimizem a carga litigiosa entre as partes e o embate emocional que envolve uma ação. Desse posicionamento, em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
 
Dessa forma, lembra Jaqueline Cherulli que a partir de experiências positivas obtidas com as conciliações, como primeira forma de autocomposição, desde o Código de Processo Civil (CPC) de 1973, vieram a informalidade dos então denominados Juizados Informais de Conciliação, hoje Juizados Especiais e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
 
“Esses movimentos evoluíram para a chamada Justiça Multiportas que, com o CPC (Código de Processo Civil) em vigor, proporcionam às partes meios adequados de solução e pacificação, mesmo antes de se instalar o contraditório - ainda inexistindo demanda”, sublinha a juíza, acrescentando que, até então, essa escolha jamais havia sido proporcionada pelo Judiciário.
 
Na visão da Drª Jaqueline Cherulli, o CNJ, para reforçar posição de vanguarda, publica a Portaria 16/2015 que prevê, no art. 1º, inciso VI: “potencializar a desjudicialização, por meio de formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida.”.
 
Com base na posição do CNJ, dentro do ambiente garantista das regras constitucionais de 1988, por intermédio dos mecanismos e regramentos supracitados, nasce, no Brasil, o Direito Sistêmico. E a primeira publicação com essa nomenclatura foi utilizada pelo juiz Sami Storch, da Bahia, no próprio blog, novembro de 2010. No entanto, assinala Jaqueline Cherulli, o tema já vinha sendo objeto de estudo do colega do judiciário baiano desde 2006.
 
A magistrada observa que o Direito Sistêmico olha para o todo com respeito, sem julgamentos, sem pretensões e sem se colocar acima das partes. “Olha-se as pessoas e não os papéis, a história relatada e todo histórico humano que as antecederam e não os códigos e números dos processos”, afirma, dizendo que “o respeito implica, primeiramente, não taxar as atitudes e comportamentos como certos ou errados, mas, sim, recepciona tudo. Nessa senda tudo é e pertence, porque a nossa postura de magistrado não é julgadora, salvadora e nem justiceira. E, com isso, tal fato abre uma ampla possibilidade às partes para olharem a questão posta de um ângulo até então não acessado e possível”.
 
 
“Olhar sistemicamente é permanecer no sim e na permissão a tudo o que é posto, sem pretensão, sem arrogância. O juiz faz parte, tornando-se igual a todos que ali estão”, finaliza Jaqueline Cherulli .
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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