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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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17.01.2019 17:29

Mais celeridade e eficiência: TJ passa a contar com Órgão Especial
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acaba de aprovar uma medida que trará mais rapidez e eficiência no julgamento dos processos judiciais e administrativos. Trata-se da proposição 7/2017, que cria o Órgão Especial, com transferência de competências, por delegação do Tribunal Pleno.
 
Foi observado considerável aumento na produtividade, com consequente redução no tempo de tramitação dos processos, nos tribunais onde já existe o Órgão Especial, em virtude do número reduzido de julgadores, o que contribui para a eficácia do julgamento.
 
O Órgão Especial do TJMT terá 13 desembargadores, sendo três natos (Presidente, Vice-presidente e Corregedor-geral) e mais 10, cinco dos mais antigos e cinco que serão eleitos dentre os outros desembargadores.
 
O presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, disse que a proposta é dar agilidade ao trâmite das matérias que estavam sob competência do Tribunal Pleno. “Essa é uma mudança profunda na forma de julgar e um dos objetivos é realizar os julgamentos com a maior rapidez possível. No Órgão Especial, com esses 13 membros, a possibilidade de não realizarmos sessões por falta de quórum vai a praticamente zero. Com isso temos certeza que a sociedade sairá ganhando com essa agilidade e eficiência”, afirmou.
 
Na prática, o que se pretende é garantir a tramitação rápida das ações judiciais e administrativas, já que é grande o volume de processos que estão em pauta de julgamento. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), por exemplo, passará a ser julgada pelo Órgão Especial e não mais pelo Tribunal Pleno, que possui 30 desembargadores em sua composição.
 
A criação do Órgão Especial está prevista na Constituição Federal, conforme Artigo 93, XI, que diz que o tribunal com número superior a vinte e cinco julgadores poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
 
Ficará a cargo do Tribunal Pleno a escolha dos membros da diretoria do TJ, a eleição dos membros do Órgão Especial, a escolha para ascensão ao cargo de desembargador do tribunal, escolha de lista tríplice para o Tribunal Regional Eleitoral, homenagens e honrarias diversas. As sessões serão realizadas por meio de convocação extraordinária do presidente da corte.
 
A mudança da composição do Órgão Especial estará vinculada à eleição da administração do Tribunal de Justiça.
 
Tribunais que possuem Órgãos Especiais: Mato Grosso do Sul, Ceará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pernambuco e São Paulo.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409