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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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14.05.2019 11:20

Bigamia é tratada em processo judicial nos anos 80
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Em tempos em que uniões poliafetivas ganham cada vez mais destaque na mídia nacional, um caso de bigamia chama a atenção no Arquivo do Fórum de Cuiabá, por ter motivado uma Ação de Nulidade de Casamento, em julho de 1982, que possivelmente só foi ajuizada porque o então segundo marido não queria ter a responsabilidade de pagar pensão alimentícia aos filhos do casal.
 
Guardado na caixa de n. 40 e parte do projeto “Memória Judiciária”, da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os documentos apresentam um retrato de uma sociedade fortemente machista e patriarcal.
 
João*, funcionário público federal, acusou – com êxito – sua esposa Maíra* de ter contraído dois casamentos. O primeiro casamento teria sido realizado em 14 de maio de 1957, na cidade de Cuiabá, entre Maíra e Frederico* e o segundo, na cidade de Várzea Grande, entre Maíra e João.
 
Em 12 de julho de 1982, o advogado de João, que buscava se eximir do pagamento da pensão aos filhos, apresentou uma petição ao juiz, na qual narrou que seu cliente teria sido ultrajado e abandonado pela esposa.
 
“Aconteceu que o peticionário, acalentando o sonho de consolidar seu casamento nos firmes ditames da Lei, mas o qual e o que, foi ultrajado, foi abandonado e foi acionado a responder os intentos de uma reivindicação de pensão alimentícia ajuizada pela bem amada – sua mulher. Aconteceu, tempos após aquela demanda, de vir o peticionário tomar conhecimento que a sua esposa também é legítima de Frederico*. Por conseguinte, impera-se sobre o casamento do peticionário “a nulidade absoluta” e gera para a requerida consequências imprescritíveis perante as normais processuais. Frederico* está vivo e o laço matrimonial com ele não foi desfeito em ordem jurídica”, descreveu.
 
O advogado prosseguiu: “Demonstrada a dolosa afronta, e reprovação social, na sua forma mais grosseira e perversa praticada pela requerida, vem propor a presente Ação de Nulidade de Casamento e, consequentemente, pedir a extinção da obrigação de supri-lhes alimentos por desconto em folha de seu pagamento”.
 
No mês seguinte, em 13 de agosto de 1984, o advogado de Maíra fez um posicionamento sobre a real situação do casal. “Das inverdades produzidas pelo autor, sobre “amor traído”, “abandono” e outras fantasias de um apaixonado fictício, de muito sabor cinematográfico, com gosto duvidoso, uma se ressalta quando a boa lógica apresenta-se: ele, autor, só vem a saber o estado irregular da antes “amada esposa”, quando esta lhe cobra as justas obrigações de prover o sustento dos filhos! Obrigações que ele não quis e não quer. Daí a fuga nesta demanda”, pontuou.
 
Após um longo trâmite processual, em 6 de novembro de 1984, o advogado do autor salientou, em um interessante trecho, que o velho Direito Romano, desde os tempos de Diocleciano, severamente punia o delito de bigamia, “pois, por mais completa a reparação, fica sempre o estrépito da estúpida ofensa e estigma da chaga na opinião pública. O autor está, portanto, exercitando o seu direito, da ofensa à lei e à sua pessoa, defende o seu patrimônio moral, o seu valor pessoal, que se prende à sua total dignidade perante a sociedade”.
 
Foi somente em 5 de junho de 1989, após uma complexa batalha judicial, que a sentença foi proferida, pelo juiz Elon Carvalho, da 3ª Vara Cível. Ele declarou nulo o casamento de pessoa já casada. “Sendo ainda legitimamente casada e contraindo novo casamento, de consequência a ré tomou-se a qualidade do estado de pessoa bígama e, desta forma, tendo sido celebrado com preterição de regras, deve o ato ser declarado inválido, sendo mesmo um ato natimorto”
 
Além de anular o casamento, o magistrado ainda salientou que João* poderia promover até mesmo uma ação de indenização, caso entendesse cabível, com apoio no artigo 159 do Código Civil em vigor à época.
 
Além disso, quando a sentença foi proferida, dois dos três filhos do casal já haviam completado a maioridade e um estava prestes a completar 21 anos, por isso o juiz exonerou o autor da prestação alimentícia devida.
 
Essa matéria integra a série especial “145 anos: o Judiciário é história”, em comemoração ao aniversário do Poder Judiciário de Mato Grosso, celebrado em 1º de maio de 2019.
 
*O nome dos personagens foi alterado porque o processo tramitou em segredo de Justiça.
 
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Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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