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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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08.11.2019 09:56

Vantagens do Sistema Eletrônico de Execução Unificado são ressaltadas pela OAB-MT
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 O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), solução oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça para otimizar a gestão penal em todo o país, já é realidade em Mato Grosso e os benefícios de sua implantação são perceptíveis e elogiados por um dos principais usuários da ferramenta: os advogados. Segundo o presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT), Leonardo Luiz Nunes Bernazzolli, o sistema representa uma quebra de paradigmas. “Observamos que o SEEU é uma ferramenta fantástica”, destacou Leonardo.
 
Conforme o representante da OAB, além de auxiliar os advogados em sua rotina de trabalho, a ferramenta também ajuda sobremaneira o dia a dia dos serventuários da Justiça e dos juízes da execução penal.
 
Segundo ele, o Núcleo de Execução Penal de Cuiabá – antiga Segunda Vara Criminal – é uma das unidades com maior número de processos no Estado de Mato Grosso. “Obviamente, o atendimento na secretaria era enorme. Filas se formavam para atender advogados, parentes de presos, presos, além das audiências, um volume absurdo de audiências por dia. Então, era humanamente impossível, tanto para os serventuários da Justiça como para os juízes da execução penal. O que nós observamos com a vigência do SEEU é que o sistema eletrônico tirou a necessidade, em diversas situações, de o advogado estar lá no balcão, assim como as partes também”, comentou Leonardo.
 
Ele relembra o passado recente, antes da implantação do SEEU. “Quando o advogado peticionava, solicitando, pugnando pela progressão do regime ou pela extinção da pena, o processo administrativo que acontecia a partir daquele protocolo seria a análise do gestor da vara, encaminhamento para o magistrado, o magistrado deliberava e solicitava as informações para a unidade prisional. Obtendo as certidões subjetivas e objetivas, se havia falta, se havia remição de pena por trabalho ou por estudo. Após essas informações aportarem, os autos eram remetidos fisicamente para o Ministério Público, o MP dava o seu parecer, favorável ou contrário, e o juiz analisaria ali pela concessão do benefício ou a manutenção da prisão. Esse tramite todo às vezes levava meses, por diversos e ‘n’ fatores, tendo em vista que há um deslocamento físico de documentos entre os atores envolvidos. Às vezes os documentos se confundiam ali na triagem, então era um atraso natural. Com o SEEU, assim que o advogado solicita, todo esse tramite acontece às vezes em menos de uma semana”, narrou o presidente da Comissão de Direito Penal.
 
Outra vantagem destacada pelo advogado é a expedição da guia de cálculo de pena de maneira automática. “Isso é fantástico. A partir do momento em que o processo é devidamente cadastrado com as datas-bases das prisões, das interrupções, das faltas, e é alimentado toda vez que pedido com as remições da pena por trabalho etc., o sistema gera automaticamente a data precisa da concessão do benefício. Há um atalho enorme de desburocratização dos processos que levam entre o pedido e a análise, positiva ou negativa do magistrado”, enfatizou.
 
Leonardo Bernazzolli afirmou ainda que, apesar da implantação recente, o SEEU já tem evitado muita dor de cabeça para os usuários da ferramenta. “O advogado criminalista estava habituado com o processo físico, volumoso, o papel, algo palpável na mão dele, então, o sistema traz uma mudança de cotidiano. Em alguns casos, há uma certa resistência, considerando as implicações da tecnologia. Todavia, há de se observar que é um sistema que, apesar da implantação precoce, traz muito mais benefícios do que dor de cabeça para os advogados e os réus. Em breve, assim que ele chegar a seu apogeu de adaptação à realidade do nosso Estado, creio que o processo de execução de pena vai ter um trâmite muito mais digno e próximo do atendimento do princípio da utilidade e da celeridade processual”, avaliou.
 
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Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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