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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

27.03.2020 11:28

Judiciário libera mais de R$ 37 milhões em alvarás em seis dias
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A liberação de alvarás também tem transcorrido com agilidade neste período de plantão extraordinário emergencial realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. De 18 a 26 de março, em seis dias úteis, por meio do teletrabalho e durante o expediente forense, foram liberados e assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, 3003 autorizações de pagamento que somadas chegam a quantia de R$ 37.416.205,35.
 
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência Luiz Octavio Saboia Ribeiro, geralmente, a liberação de cada ação leva de 24 a 48 horas, mas, dependendo dos encaminhamentos e das análises, podem ser assinadas até no mesmo dia do recebimento. Alvarás acima de R$ 150 mil, até serem despachados para a assinatura do desembargador Carlos Alberto, são analisados pelo próprio Luiz Saboia e também pelo juiz Túlio Duailibi Alves Souza, que também atua como auxiliar da Presidência.
 
“O juiz Túlio fica especificamente com os alvarás relativos à saúde, como, por exemplo, fazer o bloqueio de contas do Estado para garantir determinadas cirurgias e aquisição de medicamentos que não estão disponíveis naquele momento pelo SUS (Sistema Único de Saúde). E os que ficam a meu cargo são das demais naturezas”, destaca Luiz Saboia.
 
Segundo o magistrado, como os alvarás encaminhados pelos colegas das mais variadas unidades judiciárias são eletrônicos o processo torna-se mais acessível e rápido até mesmo pelo teletrabalho. “Nosso ritmo não foi alterado neste período de isolamento social, mas como o desembargador-presidente pediu às comarcas que também priorizassem os alvarás, sentimos um acréscimo nesses seis dias”, frisa, acrescentando que nesses seis dias foram liberados uma média de 425 alvarás por dia.
 
O alvará judicial é um documento digital expedido pela Justiça que autoriza a instituição financeira conveniada, no caso o Banco do Brasil, a disponibilizar a quantia definida em juízo em favor do requerente. Luiz Saboia assinala ainda que o alvará, após o ajuizamento da ação, e com a assinatura do presidente do TJMT, torna-se uma autorização que permite que o montante seja pago por transferência ou saque direito no banco.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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