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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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23.06.2020 17:47

Audiência inaugural de conciliação continua obrigatória, apesar da pandemia
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A audiência inaugural de conciliação e mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil continua obrigatória, apesar da mudança na forma de realização, imposta pela pandemia do coronavírus. A avaliação é das magistradas Cristiane Padim da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e Lucicleide Pereira Belo, do Tribunal de Justiça do Piauí, que realizaram uma live nesta segunda-feira (22/06) para debater o tema “O Art. 334 do CPC em Tempos de Pandemia”.
 
As magistradas coordenam o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) nos estados em que jurisdicionam e são entusiastas da autocomposição. Para a juíza piauiense, o artigo 334 do CPC, como toda inovação, gerou uma certa resistência entre advogados, defensores públicos, promotores e até juízes, mesmo antes da pandemia, quando as audiências eram presenciais, sob a alegação de que elas atrasariam o processo.
 
Quando o entendimento da necessidade de audiência inaugural foi pacificado, lembrou a juíza Lucicleide Belo, chegou a pandemia, que trouxe com ela a necessidade de isolamento social como medida de prevenir o contágio pelo coronavírus. Novamente a necessidade de realizar essa audiência inaugural foi questionada por parte dos operadores do Direito e o assunto voltou ao debate. Mas o que fazer, paralisar o processo, mudar o entendimento de que o artigo 334 não é mais obrigatório?
 
As perguntas foram respondidas pela juíza de Mato Grosso, que vê na pandemia uma oportunidade para destacar ainda mais as vantagens das audiências por videoconferência. Entre elas a ausência de necessidade de deslocamento, que consome tempo e recursos. Na avaliação da juíza Cristiane Padim, retroagir não é uma opção viável, pelo contrário. A audiência inaugural deve ser cada dia mais incentivada, na busca por uma sociedade mais fraterna.
 
 
A juíza do TJPI também concorda que, mesmo em tempos de pandemia, a audiência inaugural continua obrigatória. Primeiro porque a realização de audiência por videoconferência está prevista no CPC. Segundo porque o processo eletrônico implantado em todos os estados é virtual e permite a prática de vários atos processuais de forma virtual, como a audiência.
 
Nadja Vasques
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br