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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

05.08.2020 08:04

1ª Vara de Família de VG garante andamento de ações com envio de cartas de intimação pelos advogados
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Para garantir o andamento regular de processos que tramitam por meio eletrônico (PJe) que estão pendentes de expedição de carta de intimação ou citação e também de algumas ações relacionadas a alimentos, os advogados e defensores públicos das partes autoras que possuem feitos em trâmite na Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande poderão receber por e-mail esses atos para que sejam postados nos Correios pelas próprias partes do processo. Quem ganha é o cidadão, que terá o seguimento de sua ação, sem precisar aguardar o retorno dos trabalhos presenciais do Poder Judiciário.
 
A iniciativa garante a efetividade das ações da Justiça estadual, já que a expedição de mandados em processos judiciais está suspensa visando a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, como determina Portaria-Conjunta N.249/2020-Presidência do TJMT e Corregedoria Geral da Justiça.
 
O juiz titular da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, José Antonio Bezerra Filho diz que com a pandemia surgiram várias reflexões nas questões jurídicas e “essa foi uma das formas de dar efetividade às famílias que procuram pelo serviço da justiça, caso contrário, todos esses processos ainda estariam parados.”
 
O magistrado destacou também a adesão total dos advogados e da Defensoria Pública que atuam junto à unidade. “Contribuem para essa efetividade e o cumprimento da triangulação processual. Estamos seguindo todas as determinações do Tribunal de Justiça e da legislação processual, do Código de Processo Civil e todas as normas para não gerar nulidades futuras.”
 
Desde o mês de maio os advogados ou defensores públicos das partes autoras são intimados eletronicamente para que se manifestem sobre o interesse no recebimento da carta de citação ou intimação em seus respectivos e-mails, para providenciar a remessa, via Correios.
 
Inclusive esses operadores do Direito já estão postando ofícios aos empregadores dos requeridos em ação de alimentos daqueles que possuem emprego fixo e há determinação para que a pensão alimentícia seja implementada diretamente na folha de pagamento, segundo informa o gestor da unidade judiciária, Fidelis Candido Filho.
 
O gestor diz que quando o interesse é manifestado a carta de citação ou intimação é encaminhada com os devidos documentos para o endereço eletrônico dos advogados ou defensores públicos constituídos, que postam no correio, sendo as despesas de postagem custeadas pelo autor. Depois realizam a juntada do comprovante e devolvem o e-mail para a Vara para que seja enviado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A partir daí começa a contar o prazo processual.
 
A defensora pública Jucelina Freitas Ribeiro afirma que com essa iniciativa da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, o objetivo principal é garantir aos assistidos a celeridade das resoluções dos seus conflitos
 
As certidões obedecem as normativas do Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, quanto ao princípio da cooperação que compete aos sujeitos do processo colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, além da Portaria-Conjunta nº 372/2020- PRES e CGJ, que trata sobre as citações e intimações, que deverão ser realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br