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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

28.09.2020 16:29

Juizados Especiais chegam aos 25 anos com redução na taxa de congestionamento
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 Ao completar 25 anos de criação, através da Lei 9.099/95 de 26 de setembro, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso registram a redução de três pontos percentuais da taxa de congestionamento. Em 2018 a taxa de congestionamento destas unidades estava em 48,40% e no ano passado o indicador baixou para 45,55% (dados do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI).
 
Responsável por 33,51% das ações que tramitam no Judiciário de Mato Grosso, os Juizados Especiais receberam 145.749 novos processos em 2019, todos com Justiça Gratuita, o que significa dizer que estas unidades funcionam como importantes organismos de defesa da cidadania.
 
Mato Grosso foi pioneiro na criação dos Juizados especiais -  O Poder Judiciário de Mato Grosso foi o primeiro do país a criar Juizados Especiais com competência para julgar ações até determinado valor, em 1984. Na época, estas unidades eram chamadas de juizados de pequenas causas. Nos outros Estados em que haviam juizados no formato experimental, como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, a competência era apenas para promover e homologar a conciliação entre as partes.
“Com o sucesso dos juizados cíveis e criminais, o sistema passou a prestar serviços em outras áreas”, diz o juiz Sebastião Almeida, ao citar a criação do Juizado Especial Itinerante (JEI), do Juizado Especial Ambiental (Juvam), do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) que atende acidentes no trânsito, do Juizado da Fazenda Pública, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos (JET).
 
O Judiciário de Mato Grosso também foi pioneiro no que diz respeito à criação do Juizado Especial Ambiental (Juvam) que venceu o prêmio Innovare em 2004.
 
Conheça os juizados especiais Os juizados especiais foram criados pela Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e têm competência para a conciliação, o processamento, o julgamento e a execução das causas cíveis de menor complexidade (causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo) e das infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes para os quais a lei defina pena máxima não superior a dois anos).
 
As turmas recursais, por sua vez, são integradas por juízes em exercício no primeiro grau e são encarregadas de julgar recursos apresentados contra decisões dos juizados especiais.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br