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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

27.10.2020 18:57

Quarta fase de retorno programado é adiada em comarcas de Entrância Especial
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A quarta etapa da volta programada às atividades presenciais nas comarcas de Entrância Especial (Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis) será adiada para o dia 9 de novembro de 2020. A medida leva em conta o nível de risco epidemiológico de contaminação por conta da pandemia do Covid-19. 
 
A medida atende a Portaria conjunta nº 679 de 2 de outubro assinada nessa terça-feira (27 de outubro) pelo presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, Carlos Alberto Alves da Rocha, em conjunto com a vice-presidente, Maria Helena Gargalione Póvoas e o corregedor-geral, Luiz Ferreira da Silva.
 
O Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) define as regras gerais e especificas para a reabertura gradual dos prédios da instituição e a retomada dos prazos processuais. Esse plano está organizado em cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura.
 
O documento que estabelece que "As atividades presenciais nas unidades Judiciárias serão retomadas de modo gradual e sistemático, levando-se em consideração as peculiaridades de cada Comarca e o estabelecido na Portaria-Conjunta n. 428/2020 - que traçou o Plano de Retorno. Na quarta etapa está previsto o retono das audiências, sessões do Tribunal do Júri, das Turmas Recursais e do Tribunal na modalidade presencial, a realização de perícias, entrevistas e avaliações presenciais, observadas as normas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, e demais disposições e protocolos da presente norma, devendo, entretanto, ser incentivada a realização, de modo virtual, nas situações em que houver possibilidade.
 
Atualmente as comarcas de entrância especial estão na terceira fase do plano de retorno que prevê a manutenção do percentual máximo de 40% do quadro de usuários internos. O restante dos servidores devem manter o teletrabalho que é prioridade de pessoas que fazem parte do grupo de risco, ou que residem com pessoas do grupo.
 
Veja a portaria AQUI.
 
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br