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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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26.11.2020 18:22

Tráfico de drogas na fronteira e criminalidade difusa são temas de Encontro no TJMT
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 O “Tráfico de Drogas na Fronteira – Crime Organizado e Criminalidade Difusa” foi tema de uma das apresentações do III Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, promovido pelo Tribunal de Justiça, por meio da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas, nesta quinta-feira (26 de novembro), em Cuiabá. O objetivo do evento é debater temas como aplicação da lei penal e tráfico de drogas e reúne diversos atores do sistema de Justiça, ministros e convidados colombianos.
 
Mato Grosso é uma das principais portas de entra de cocaína no país e o delegado da Polícia Judiciária Civil do Estado (PJC-MT) Juliano Silva Carvalho destacou que o tráfico de drogas vem sendo taxado como o mal do século. “Famílias são desestruturadas por conta da droga e o tráfico vem cada vez numa crescente facilidade de enriquecimento ilícito, de fácil negociação, venda cada vez maior, trazendo vários desafios para os organismos de segurança pública. Temos aqui três organismos num único painel e acredito que fará e sempre deverá fazer parte desse contexto, que é Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Civil, que são os principais atores no combate ao enfrentamento do tráfico de drogas.”
 
Dentro dessa temática, o delegado mencionou algumas questões que os outros participantes da apresentação pudessem falar e esclarecer quando do desempenho de suas funções, na área de fronteira, por exemplo, o crime organizado, se está instalado dentro da fronteira; cooptação de menores nas organizações criminosas na região de fronteira para facilitar a entrada de droga e quais os problemas enfrentados pela segurança pública. “Criminalidade difusa traz prejuízos diversos para a sociedade na qual não conseguimos identificar uma ou duas vítimas, mas sim, a sociedade como um todo. A exemplo podemos destacar o aumento do roubo e furto de veículos.”
 
A primeira debatedora foi a delegada Cinthia Gomes da Rocha Cupido, titular da Delegacia Especializada de Fronteira (Defron), que falou sobre o trabalho, ocorrências, investigações e operações realizados pela Delegacia na região de fronteira juntamente com o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), em 28 municípios com relação a tráfico de drogas, organização criminosa e receptação de veículos.
 
“Atuamos de forma integrada com Gefron, Polícia Federal, Polícia Penal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Gaeco. Quem tem experiência na área de fronteira, se quiser combater a criminalidade na área de fronteira sozinho, não obterá sucesso. É costume nessa região todas as polícias se unirem numa só finalidade para combater essa criminalidade.”
 
Dados apresentados pela delegada mostram que de janeiro a novembro de 2020 foram 56 operações integradas, 1075 Kg de drogas apreendidas, 155 prisões em flagrantes, 17 mandados de prisão, 13 armas apreendidas, 136 veículos apreendidos, resultando em R$ 18 milhões em prejuízo para o crime.
 
O tenente-coronel Fabio Ricas de Araújo, do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) fez a contextualização a respeito da fronteira de Mato Grosso com a Bolívia sobre o tráfico de drogas e o trabalho do Gefron, que realiza policiamento especializado de fronteira, prevenindo e coibindo crimes que lá ocorrem, como tráfico de drogas, transporte de veículos para Bolívia proveniente de roubos, furtos, fraude e estelionatos, golpes, crimes ambientais e evasão de divisas.
 
“A nossa faixa de fronteira com a Bolívia tem extensão de mil km aproximadamente, da cidade de Cáceres até o município de Comodoro, contemplando 28 municípios, com população de aproximadamente 500 mil habitantes, três biomas (Cerrado, Pantanal e Floresta Amazônica) totalizando 150 mil Km2, área superior a vários Estados da federação. É uma imensidão de área para trabalhar, o que acaba facilitando e tornando vulnerável e complexo essa região, que facilita a vida da criminalidade.”
 
Fabio Ricas fez algumas ponderações sobre o que poderia ser feito para a melhoria das ações em relação ao enfrentamento do tráfico de drogas, como “a possibilidade de destinação de recursos financeiros provenientes de processos criminais, em especial de tráfico de drogas, para instituições policiais que estão nesse fronte.”
 
O tenente-coronel Cássio Galhardo de Castro Silva, da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal (DRE/PF) também participou do debate e disse que a Polícia Federal passou a adotar três diretrizes no combate ao trafico de drogas, especialmente quando relacionado a organizações criminosas, que é a prisão das lideranças, descapitalização de organizações criminosas e cooperação jurídica internacional.
 
“Nesse sentido começa a surgir uma doutrina que sugere uma visão capitalista de combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas. Esse enfoque capitalista entende que o combate ao trafico deve acontecer simultaneamente com a identificação do patrimônio adquirido com o proveito do tráfico. Fazer a investigação conjunta com o mesmo enfoque de apreender a droga e com a mesma importância começar a mapear o patrimônio adquirido com o tráfico e que os traficantes atuam num modelo empresarial de negócio. Na fronteira a gente vê os efeitos disso, pessoas carentes na fronteira sendo cooptados por esses empresários do tráfico.”
 
De acordo com Cássio Galhardo, é fundamental encarar o comércio de drogas no enfoque patrimonial, já que, segundo disse, “às vezes prender somente não compensa e se não conseguirmos descapitalizá-los acabam se reerguendo, voltam ao tráfico e até mesmo dentro dos presídios comandar o tráfico e com muito dinheiro. A gente tem visto também que a evolução legislativa tem nos proporcionado isso”, afirmou.
 
O tenente-coronel da DRE citou as mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro, de tráfico de drogas, “facilitando o impedimento desses bens adquiridos como proveito do tráfico. Em 2018 e 2019 vimos também algumas alterações na Lei de Drogas que praticamente inverte o ônus da prova quando você consegue comprovar que a pessoa atuou no tráfico de drogas e não tem o patrimônio capaz de adquirir certos bens e ele tem que comprovar como levantou tal patrimônio. Diante disso, as medidas assecuratórias são muito importantes no momento de deflagração de alguma operação de tráfico de drogas, tentando abranger o maior número de sequestro de bens.”
 
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Dani Cunha/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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