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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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07.01.2021 15:22

Censo Previdenciário Cadastral terá início na próxima segunda-feira
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Terá início na próxima segunda-feira (11 de janeiro) e prossegue até o dia 11 de junho de 2021 o “Censo Previdenciário Cadastral dos magistrados inativos, servidores inativos e pensionistas”, conforme expresso na Portaria n. 871/2020/Presidência. A ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.
  
O Censo Previdenciário é obrigatório mediante comparecimento presencial dos magistrados inativos, servidores inativos e pensionistas nas sedes dos polos elencados no Edital de Convocação n. 39/2020.
 
Conforme o documento, o comparecimento presencial será obrigatório também aos representantes legais, decorrentes de decisões judiciais da guarda, tutela e curatela, acompanhado do seu representado, no ato do recenseamento.
 
De acordo com a Portaria n. 871/2020, o censo será realizado mediante agendamento prévio, obedecendo data, local e horário a ser realizado. O cronograma descritivo com identificação das sedes de polos, locais, datas, horários e canais de atendimento serão divulgados em ato convocatório específico.
  
O novo Censo Previdenciário consistirá em: atendimento presencial, com prova de vida, nos casos de agendamento, e reconhecimento facial nos casos da modalidade digital (on-line); atualização ou correção de dados cadastrais dos magistrados inativos, servidores inativos, pensionistas, dependentes e representantes legais; coleta de biometria por impressão digital e imagem fotográfica facial dos magistrados inativos, servidores inativos, pensionistas, dependentes e representantes legais, nos casos da modalidade digital; verificação dos dados documentais; e digitalização dos documentos apresentados.
  
O censo é obrigatório e deverá ser realizado presencialmente. Opcionalmente, poderá ser realizado na modalidade digital (on-line), mediante acesso ao site www.tjmt.jus.br. Na próxima segunda-feira será disponibilizado um banner com o link de acesso, na página do Tribunal de Justiça.
 
O censo poderá ser feito na modalidade on-line nos seguintes casos: em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção ou internamento hospitalar, cuja restrição deverá ser comprovada por laudo médico, contendo CID, com prazo máximo de 30 dias; em razão de viagem ou residência em local diverso das cidades sedes dos polos elencados no Edital de Convocação, bem como residência em outros Estados da Federação; em razão de residência no exterior, deverá ser comprovada por Declaração de Vida, feita por uma representação diplomática do Brasil (Embaixada ou Consulado) no país em que estiver localizado. Em todos os casos, a justificativa deverá ser feita dentro do prazo do censo.
  
As informações relativas ao Censo Previdenciário Cadastral, tais como consultas e orientações sobre suas etapas, poderão ser obtidas pelo telefone (65) 99982-6445, com o servidor Levi Saliés Filho.
 
Clique AQUI para acessar a Portaria n. 871/2020, que contém todos os documentos necessários para o recenseamento e anexos (declaração de residência, declaração de separação de fato, declaração de união estável e procuração particular com poderes específicos).
 
Acesse AQUI o Edital de Convocação n. 39/2020, que convoca o público-alvo do censo a se apresentar nas cidades polo para fins de recenseamento e atualização de dados cadastrais.
  
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação Social
imprensa@tjmt.jus.br