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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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12.02.2021 13:36

Justiça Multiportas: você conhece as diferenças entre as formas de solucionar conflitos?
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 Você conhece as diferenças entre os modelos autocompositivos de solução de conflitos ofertados atualmente? De acordo com a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso (Nupemec), juíza Cristiane Padim, as formas de resolução de conflitos podem se dividir em autocompositivas – quando o conflito é decidido pelas próprias partes - e heterocompositivas – quando a decisão é tomada por um terceiro, como um juiz de Direito.
 
Dentre as formas autocompositivas estão a negociação, a mediação e a conciliação e, dentre os métodos heterocompositivos, estão a arbitragem (extrajudicial) e a tradicional decisão judicial.
 
Segundo a coordenadora do Nupemec, a negociação é um processo de comunicação que parte da necessidade de alinhar interesses conflituosos. “É realizado diretamente entre os envolvidos na questão”, explica Cristiane Padim.
 
Já a mediação pode ser definida como uma negociação indireta, facilitada ou catalisada por um terceiro. As partes em disputa são auxiliadas por essa terceira pessoa, neutra e imparcial, que facilita a negociação entre as pessoas envolvidas num conflito, “habilitando as a melhor compreender suas posições e a encontrar soluções que se compatibilizem com seus interesses e necessidades.”
 
 
A conciliação cuida-se de um método autocompositivo de negociação indireta em que o conciliador atua de forma mais ativa, em conflitos pontuais, sugerindo soluções e possíveis arranjos em casos nos quais não exista qualquer relacionamento anterior entre as partes.
 
Em relação aos métodos heterocompositivos, além da decisão judicial proferida por um magistrado, a arbitragem é um método que depende de convenção entre partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada.
 
“Quando as partes optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e dos métodos autocompositivos, e permitem que um ou mais terceiros, os árbitros, que geralmente detém vasto conhecimento da matéria em questão, decidam o conflito. Deste modo, os árbitros atuam como juízes privados e suas decisões têm eficácia de sentença judicial e não podendo ser objeto de recurso”, observa a coordenadora.
 
Novo CPC - Instituído pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, o Código de Processo Civil brasileiro (CPC) trouxe, dentre outras mudanças, uma redação fortemente ligada às bases principiológicas do ordenamento jurídico pátrio. Segundo explica juíza Cristiane Padim, longe de ater-se estritamente a regras processuais, o CPC buscou estabelecer os rumos que os operadores da lei podem seguir, atuando como norteador da prestação jurisdicional.
 
“Para tanto, estabeleceu como objetivos a desburocratização do procedimento e a obtenção de resultados mais rápidos e eficazes, com vistas a efetivação da garantia constitucional do direito a uma duração razoável do processo. Com isso, a mediação e a conciliação passaram a constituir-se em um dos fundamentos da petição inicial, na qual as partes que não quiserem ser atendidas pelos modelos autocompositivos, devem se manifestar negativamente, caso contrário passarão por eles, antes do julgamento da ação”, observa magistrada.
 
Série – Essa é a segunda de uma série de matérias que a Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT irá veicular sobre Justiça Multiportas. Semanalmente, às sextas-feiras, serão disponibilizadas mais informações sobre o tema. Acompanhe!
 
Confiras abaixo a primeira matéria sobre o tema:
 
“Justiça Multiportas” oferece caminhos adequados à solução de conflitos
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br