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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

08.03.2021 10:23

Comarca de Cuiabá estabelece procedimentos para carga de processos físicos
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 O juiz-diretor do Fórum de Cuiabá Lídio Modesto da Silva Filho assinou a Portaria N. 12, de 5 de março de 2021 determinando como se darão os procedimentos para a realização de carga de processos físicos pelos advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública durante o período de vigência da Portaria-Conjunta N. 256/2021, suspendeu o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) na Capital.
 
A retirada em carga de processos se faz primordial neste momento para que seja garantida “maior eficiência e agilidade na prestação jurisdicional aos casos considerados serviços essenciais, assim entendidos aqueles que importem em perecimento de direito.”
 
Com isso, o documento explica que os advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública que desejarem retirar os processos físicos em carga deverão peticionar primeiramente via e-mail para a respectiva unidade judiciária solicitando a carga do processo, a qual se responsabilizará em programar as cargas com os referidos profissionais e órgãos.
 
A entrega será feita todo primeiro dia útil da semana ao setor de expedientes/protocolo do Fórum da Capital, das 14h às 16h, na recepção principal do Fórum aos operadores do Direito. A devolução dos autos físicos em carga se darão no mesmo dia e horário estabelecidos no documento, ficando proibida a carga e devolução dos autos físicos em outros dias não previstos nesta portaria.
 
PRPAP – O Plano de Retorno Programado às Atividades Presencias em Cuiabá está suspenso desde o dia 25 de fevereiro de 2021 devido ao risco alto de contaminação para Covid-19. Com isso os trabalhos estão sendo realizados de forma remota, conforme instituído pela Portaria-Conjunta n. 249/2020, que regulamenta o fechamento das comarcas e suspende os prazos processuais dos processos físicos e híbridos, tramitando regularmente os processos eletrônicos. A retomada do retorno programado será realizada com a redução do risco epidemiológico nessas unidades.
 
Leia AQUI a portaria completa.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br