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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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18.03.2021 15:24

Portaria traz alterações em norma que decretou fechamento de prédios e instituiu o teletrabalho
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 A Alta Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso editou nesta quinta-feira (18 de março) nova portaria – Portaria-Conjunta n. 342/2021 – que traz importantes alterações na forma de condução do regime de teletrabalho aos magistrados, servidores e colaboradores da instituição. Esse novo documento altera a Portaria-Conjunta n. 249/2020, que no ano passado decretou o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado e de quaisquer dependências do serviço judicial, e instituiu o regime obrigatório de teletrabalho.
 
A primeira alteração refere-se ao artigo 2º da Portaria-Conjunta n. 249/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituído o regime obrigatório de teletrabalho aos magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no período previsto de fechamento das suas portas e durante a reabertura de seus prédios (Portaria-Conjunta nº 428, de 13 de julho de 2020), em decorrência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19.”
 
Segundo o novo documento, os magistrados, gestores e coordenadores deverão elaborar plano mínimo de trabalho com os servidores e colaboradores, estabelecendo sistemática para o acompanhamento das atividades desenvolvidas durante o período do regime obrigatório de teletrabalho.
 
Além disso, durante o período de fechamento do Palácio da Justiça, dos Fóruns e de quaisquer dependências do serviço judicial, caso as atividades desses profissionais não comportem o teletrabalho, haverá dispensa da prestação de serviços, com posterior compensação pela área responsável pelo servidor e/ou colaborador, salvo nas hipóteses de serviços essenciais que demandem o comparecimento pessoal, desde que previamente comunicadas e autorizadas pela Presidência.
 
Além disso, a portaria-conjunta estabelece que as atividades serão realizadas pelos magistrados de primeiro e segundo grau, quando em regime obrigatório de teletrabalho, com prolação de votos, sentenças, despachos e decisões, impulsionando os processos e realizando esforço para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, não configurando plantão judiciário forense.
 
Também não serão realizadas audiências presenciais de qualquer natureza, sessões do Tribunal do Júri, dos órgãos do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, salvo a hipótese prevista no inciso IV do art. 11 da Portaria-Conjunta n. 247, de 16 de março de 2020, ou na modalidade de videoconferência e/ou sessão virtual.
 
Custódia Custódia - As audiências de custódia e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, não devem ser realizadas presencialmente em razão da situação excepcional decorrente da pandemia da Covid-19, observando o disposto na Recomendação n. 62/2020 e da Recomendação n. 91/2021, ambas do CNJ.

 

Conforme explica o juiz auxiliar da Presidência Paulo Márcio Soares de Carvalho, as audiências de custódia e apresentação não estão suspensas, mas devem ser feitas exclusivamente por videoconferência.

 

Contudo, independentemente da hipótese de não realização dessas audiências presencialmente, os magistrados deverão realizar a análise do flagrante e verificar a possibilidade de adoção das providências estabelecidas pelo art. 310 do CPP, bem como analisar o auto de apreensão e adoção de medidas socioeducativas em substituição às medidas de meio fechado.

 
Resolução n. 4/2019 – Outra alteração refere-se ao artigo 4º da Portaria-Conjunta n. 249/2020, passando a vigorar da seguinte forma: “Não se aplicam, durante o prazo determinado para a duração do regime de teletrabalho com fundamento no art. 2º desta Portaria-Conjunta, as diretrizes da Resolução TJ-MT/OE n. 04, de 13 de junho de 2019, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e revoga o Provimento n. 17/2018 do Conselho da Magistratura.”
 
Mandados - Além disso, também foi alterado o artigo 5º da Portaria-Conjunta n. 249/2020. A modificação estabelece que enquanto perdurar o período previsto de fechamento dos prédios, fica suspensa a distribuição de mandados em processos judiciais, exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça, cujos mandados ou decisões serão cumpridos pelos oficiais de justiça plantonistas.
 
Fica autorizada a utilização de recursos tecnológicos, através de chamada de vídeo, ligação ou aplicativo de mensagens, aos oficiais de justiça plantonistas, quando do cumprimento dos mandados de citação ou intimação que lhes forem distribuídos. Quando isso não for possível, o ato deverá ser realizado presencialmente pelo oficial de Justiça plantonista, observadas as disposições previstas no art. 19 da Portaria-Conjunta n. 428/2020.
 
Além dos protocolos previstos no anexo da Portaria-Conjunta n. 428/2020, os oficiais de justiça, agentes da infância e juventude e demais servidores que executarem atividades externas deverão utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Tribunal de Justiça, sob pena de infração disciplinar, em caso de descumprimento.
 
Suspensão – Também houve alteração, em parte, do artigo 6º da Portaria-Conjunta n. 249/2020, no sentido de que enquanto perdurar o regime de teletrabalho, suspendem-se os pagamentos de todos os credenciados que não estejam realizando serviços ao Poder Judiciário, sob nenhuma modalidade, a partir de 1º de dezembro de 2020, independentemente da data do término de seu contrato.
 
Para os credenciados que estejam exercendo suas atividades de forma presencial ou remota, a exemplo dos juízes leigos e conciliadores, o pagamento será realizado de acordo com a produtividade do mês de competência e, não havendo serviços a serem prestados, os pagamentos também serão sobrestados.
 
Vale destacar que a suspensão do pagamento não importa em rescisão automática do contrato de prestação de serviços firmado com o credenciado, que poderá ser retomado após o retorno das atividades, seja de forma presencial ou remota.
 
Plantão – Foi alterado o artigo 7º da Portaria-Conjunta n. 249/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da primeira e segunda instâncias, enquanto perdurar o regime de teletrabalho previsto no art. 2º desta Portaria-Conjunta, permanecendo os servidores e magistrados em regime de sobreaviso, conforme escalas de plantão previamente publicadas”.
 
Comunicação - O artigo 9º da Portaria-Conjunta n. 249/2020 também passou por alteração, ficando definido que durante o horário de expediente forense, a comunicação com as secretarias das unidades judiciárias será realizada por meio dos respectivos endereços eletrônicos, disponibilizados em “Canais de Acesso” do hotsite da Covid-19: https://coronavirus.tjmt.jus.br/. Clique AQUI.
 
Também foi revogado o art. 3º da Portaria-Conjunta n. 249/2020, que estabelecia que “os estagiários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ficam liberados de suas atividades durante o prazo previsto no art. 1º desta Portaria, que será considerado como férias coletivas.”
 
Confira AQUI a íntegra da Portaria-Conjunta n. 342/2021, assinada pela presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br